O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) divulgou nesta quinta-feira (14) o texto final com os dez princípios que orientarão a regulação das plataformas de redes sociais no país. O conteúdo foi desenvolvido a partir de uma proposta inicial submetida à consulta pública entre maio e junho, com o objetivo de receber contribuições multissetoriais de todas as regiões do Brasil.
A consulta recebeu cerca de 300 contribuições, oriundas de diversos segmentos da sociedade, incluindo a comunidade acadêmica, setor público, setor privado e organizações do terceiro setor. Esses aportes foram fundamentais para a formulação de um documento técnico e representativo da pluralidade de visões da sociedade brasileira, informa Agência Brasil.
Segundo a coordenadora do CGI.br, Renata Mielli, a regulação de plataformas é atualmente um dos temas mais urgentes e complexos do cenário digital.
“Esses princípios, resultado de amplo diálogo com a sociedade, buscam garantir que qualquer regulação fortaleça a democracia, proteja os direitos fundamentais dos cidadãos e promova um ambiente digital mais transparente e seguro para todos, sem sufocar a inovação”, afirma.
A expectativa do CGI.br é que as diretrizes se tornem um guia essencial para legisladores e a sociedade civil, contribuindo com a elaboração de um futuro marco regulatório brasileiro sobre redes sociais, alinhado à realidade da internet e ao interesse público.
De acordo com Henrique Faulhaber, coordenador do grupo responsável pelo documento, o objetivo é reduzir os impactos negativos associados ao uso das redes sociais por meio de diretrizes equilibradas e eficazes.
Conheça os Dez Princípios para a Regulação de Plataformas de Redes Sociais, segundo o CGI.br:
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Estado Democrático de Direito, soberania e jurisdição nacional
Plataformas devem obedecer à Constituição e às leis brasileiras, respeitando a soberania nacional e promovendo o desenvolvimento cultural e socioeconômico do país. -
Direitos humanos, liberdade de expressão e privacidade
A regulação deve proteger a dignidade humana, a liberdade de expressão (individual e coletiva), a privacidade e os direitos das crianças e adolescentes, além de combater o discurso de ódio e discriminação. -
Autodeterminação informacional
Usuários devem ter controle sobre seus dados pessoais e decidir, de forma informada, como eles são usados, sem prejudicar o acesso ao serviço. -
Integridade da informação
Deve-se garantir um ecossistema informacional saudável, promovendo conteúdos confiáveis e de interesse público, além de combater fraudes e desinformação. -
Inovação e desenvolvimento socioeconômico
A regulação deve estimular inovação, novos modelos de negócios sustentáveis e o fortalecimento da economia digital com inclusão e pluralidade. -
Transparência e prestação de contas
As plataformas devem ser transparentes em relação aos seus algoritmos, políticas de moderação e monetização, garantindo acesso a dados relevantes e o devido processo nas remoções. -
Interoperabilidade e portabilidade
Usuários devem ter o direito de transferir seus dados entre serviços e utilizar plataformas que se comuniquem entre si, promovendo o uso de padrões abertos. -
Prevenção e responsabilidade
As plataformas devem adotar medidas preventivas contra riscos sistêmicos e, em caso de danos, assumir responsabilidade pela reparação. -
Proporcionalidade regulatória
A regulação deve levar em conta o porte, impacto e atividade de cada plataforma, com obrigações proporcionais e critérios revisáveis periodicamente. -
Ambiente regulatório e governança multissetorial
Deve-se estruturar uma governança que envolva diversos setores da sociedade, com instituições capacitadas e participação equilibrada dos atores, garantindo o interesse público.