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Comitê da Internet propõe princípios para regulação de redes sociais no Brasil

Documento com dez diretrizes foi elaborado com participação da sociedade e servirá de base para criação de marco regulatório

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O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) divulgou nesta quinta-feira (14) o texto final com os dez princípios que orientarão a regulação das plataformas de redes sociais no país. O conteúdo foi desenvolvido a partir de uma proposta inicial submetida à consulta pública entre maio e junho, com o objetivo de receber contribuições multissetoriais de todas as regiões do Brasil.

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A consulta recebeu cerca de 300 contribuições, oriundas de diversos segmentos da sociedade, incluindo a comunidade acadêmica, setor público, setor privado e organizações do terceiro setor. Esses aportes foram fundamentais para a formulação de um documento técnico e representativo da pluralidade de visões da sociedade brasileira, informa Agência Brasil.

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Segundo a coordenadora do CGI.br, Renata Mielli, a regulação de plataformas é atualmente um dos temas mais urgentes e complexos do cenário digital.

“Esses princípios, resultado de amplo diálogo com a sociedade, buscam garantir que qualquer regulação fortaleça a democracia, proteja os direitos fundamentais dos cidadãos e promova um ambiente digital mais transparente e seguro para todos, sem sufocar a inovação”, afirma.

A expectativa do CGI.br é que as diretrizes se tornem um guia essencial para legisladores e a sociedade civil, contribuindo com a elaboração de um futuro marco regulatório brasileiro sobre redes sociais, alinhado à realidade da internet e ao interesse público.

De acordo com Henrique Faulhaber, coordenador do grupo responsável pelo documento, o objetivo é reduzir os impactos negativos associados ao uso das redes sociais por meio de diretrizes equilibradas e eficazes.

Conheça os Dez Princípios para a Regulação de Plataformas de Redes Sociais, segundo o CGI.br:

  1. Estado Democrático de Direito, soberania e jurisdição nacional
    Plataformas devem obedecer à Constituição e às leis brasileiras, respeitando a soberania nacional e promovendo o desenvolvimento cultural e socioeconômico do país.

  2. Direitos humanos, liberdade de expressão e privacidade
    A regulação deve proteger a dignidade humana, a liberdade de expressão (individual e coletiva), a privacidade e os direitos das crianças e adolescentes, além de combater o discurso de ódio e discriminação.

  3. Autodeterminação informacional
    Usuários devem ter controle sobre seus dados pessoais e decidir, de forma informada, como eles são usados, sem prejudicar o acesso ao serviço.

  4. Integridade da informação
    Deve-se garantir um ecossistema informacional saudável, promovendo conteúdos confiáveis e de interesse público, além de combater fraudes e desinformação.

  5. Inovação e desenvolvimento socioeconômico
    A regulação deve estimular inovação, novos modelos de negócios sustentáveis e o fortalecimento da economia digital com inclusão e pluralidade.

  6. Transparência e prestação de contas
    As plataformas devem ser transparentes em relação aos seus algoritmos, políticas de moderação e monetização, garantindo acesso a dados relevantes e o devido processo nas remoções.

  7. Interoperabilidade e portabilidade
    Usuários devem ter o direito de transferir seus dados entre serviços e utilizar plataformas que se comuniquem entre si, promovendo o uso de padrões abertos.

  8. Prevenção e responsabilidade
    As plataformas devem adotar medidas preventivas contra riscos sistêmicos e, em caso de danos, assumir responsabilidade pela reparação.

  9. Proporcionalidade regulatória
    A regulação deve levar em conta o porte, impacto e atividade de cada plataforma, com obrigações proporcionais e critérios revisáveis periodicamente.

  10. Ambiente regulatório e governança multissetorial
    Deve-se estruturar uma governança que envolva diversos setores da sociedade, com instituições capacitadas e participação equilibrada dos atores, garantindo o interesse público.

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