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Banco Central anuncia mudanças no Pix para agilizar devolução de valores em casos de fraude

A partir de outubro, vítimas poderão solicitar reembolso diretamente pelo aplicativo, novas regras entram em vigor até fevereiro de 2026

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O Banco Central (BC) divulgou nesta quinta-feira (28) uma nova resolução que modifica as regras do Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix, com o objetivo de ampliar a proteção a vítimas de fraudes, golpes e situações de coerção. As mudanças começam a valer a partir de 1º de outubro.

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Com a atualização, o processo de contestação de transações suspeitas passará a ser totalmente digital. Os usuários poderão solicitar a devolução dos valores diretamente pelo ambiente Pix nos aplicativos das instituições financeiras, sem a necessidade de entrar em contato com canais de atendimento, informa Agência Brasil.

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Segundo o BC, o autoatendimento dará mais agilidade ao processo e aumentará as chances de o valor ainda estar disponível na conta do fraudador no momento da solicitação.

Outra novidade prevista na resolução é a possibilidade de devolução dos valores a partir de outras contas envolvidas na movimentação dos recursos, e não apenas da conta inicialmente usada na fraude. Isso porque, na prática, os golpistas costumam transferir o dinheiro rapidamente, dificultando a recuperação dos valores.

A funcionalidade que permite rastrear o caminho do dinheiro e identificar contas relacionadas estará disponível de forma facultativa a partir de 23 de novembro, tornando-se obrigatória em fevereiro de 2026. O compartilhamento dessas informações entre os bancos permitirá a devolução dos recursos em até 11 dias após a contestação.

Em nota, o BC afirma que espera com as novas medidas desestimular práticas fraudulentas e ampliar a identificação de contas utilizadas em golpes, além de evitar que essas mesmas contas sejam reutilizadas em novos crimes.

Criado em 2021, o MED é um recurso aplicável apenas em casos de fraude comprovada ou erro operacional da instituição financeira. Ele não cobre erros cometidos pelo próprio pagador, como envio para a chave errada, ou desacordos comerciais entre partes de boa-fé.

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