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INSS pagará R$ 60 mil a crianças com deficiência causada por zika contraída na gestação

Benefício será concedido em parcela única para nascidos entre 2015 e 2024, famílias têm até 31 de outubro para solicitar pelo Meu INSS

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) irá pagar uma indenização única de R$ 60 mil a crianças com até 10 anos de idade que tenham desenvolvido deficiências em decorrência do zika vírus contraído pelas mães durante a gestação. O benefício contempla os nascidos entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024. As informações são da Agência Brasil.

A solicitação do pagamento pode ser feita até o dia 31 de outubro, por meio do aplicativo Meu INSS ou em outros canais de atendimento do órgão.

A medida foi oficializada por meio de uma portaria conjunta, publicada nesta terça-feira (20), assinada pelos ministros da Previdência Social, Wolney Queiroz, da Saúde (interino), Adriano Massuda, e pelo presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior.

Para análise do pedido, o INSS exigirá os seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento da criança;
  • Documento de identidade da mãe;
  • Laudos e exames médicos que indiquem sinais de síndrome congênita do zika.

O instituto poderá solicitar exames complementares para comprovar o nexo entre a deficiência e a infecção pelo zika vírus durante a gestação.

Segundo a portaria, o valor da indenização não será considerado no cálculo da renda familiar usada para determinar a permanência de beneficiários no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), nem afetará o acesso ao Bolsa Família e ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A indenização foi instituída em janeiro deste ano por meio da Medida Provisória 1.287/2025, após o veto presidencial a um projeto de lei da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) sobre o mesmo tema. O governo alegou que a proposta original não apresentava estimativa de impacto orçamentário nem indicava fonte de custeio, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) esclareceu que o novo benefício não interfere na pensão vitalícia de um salário mínimo prevista na Lei 13.985/2020, que continua válida para crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019 e diagnosticadas com a síndrome congênita do zika.