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Nova lei cria Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental

Medida sancionada pelo presidente Lula prevê apoio psicológico e social a famílias que enfrentam perdas gestacionais, no parto ou no período neonatal, a norma entra em vigor em 90 dias.

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. A norma, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (26), estabelece diretrizes para o acolhimento de mulheres e famílias que vivenciam a perda de bebês durante a gestação, no parto ou no período neonatal. A nova legislação entrará em vigor em 90 dias, informa portal UOL.

A política determina que União, estados e municípios devem garantir suporte psicológico, social e médico a mães e pais enlutados. Entre as ações previstas estão visitas domiciliares, o acompanhamento em futuras gestações e a organização dos ambientes hospitalares para oferecer mais privacidade às famílias.

Os serviços de saúde, públicos e privados, deverão adotar protocolos específicos para o acolhimento de famílias enlutadas. As medidas incluem o direito de nomear natimortos, a possibilidade de registrar impressões digitais e plantares dos bebês e a oferta de despedida, caso desejado pelos pais. Também fica assegurado o direito ao sepultamento ou cremação do natimorto, conforme a decisão dos familiares.

O Sistema Único de Saúde (SUS) será responsável por oferecer acompanhamento psicológico após a alta hospitalar, e os profissionais da área de saúde deverão passar por capacitação contínua para lidar com esse tipo de situação. A lei também institui o mês de outubro como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil no Brasil.