sábado | 14.06 | 12:37 PM

Confira valores dos salários de professores em Salvador, lideranças do movimento grevista recebem até R$ 23 mil

Docentes estão paralisados há mais de um mês com reivindicações pelo piso nacional da educação e reestruturação da carreira

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Professores da rede municipal de Salvador podem receber salários que se aproximam dos R$ 40 mil. Informações disponíveis no Portal da Transparência da Prefeitura mostram que alguns vencimentos ultrapassam os R$ 30 mil, considerando salário base, gratificações, vantagens pessoais e outros benefícios legais. A categoria está em greve há mais de um mês, reivindicando o pagamento do piso nacional do magistério e a reformulação do plano de carreira, informa portal Correio.

Entre os profissionais identificados com salários elevados estão lideranças do movimento grevista. Uma das mobilizadoras da paralisação, Denise Souza, tem vencimentos líquidos mensais de R$ 23.101,15. Ela também é esposa do deputado estadual Hilton Coelho (PSOL). Outra dirigente sindical, Elza Souza Melo, recebe R$ 18.622,50.

De acordo com os dados, alguns professores também obtiveram, neste ano, reajustes que superaram a inflação acumulada nos últimos 12 meses. No dia 22 de maio, a Câmara Municipal de Salvador aprovou um reajuste de 4,83% para os servidores públicos. A sessão foi marcada por manifestações e interrupções promovidas por sindicalistas. O texto aprovado ainda prevê aumentos entre 6,27% e 9,25% para os profissionais da educação, o que resulta em remunerações superiores ao piso nacional da categoria, atualmente fixado em R$ 4.867,77.

A Justiça da Bahia voltou a declarar a ilegalidade da greve dos profissionais da educação do município e ampliou as medidas contra o sindicato da categoria após o descumprimento da decisão judicial que ordenava o fim da paralisação. A nova determinação, assinada pelo juiz Adriano Augusto Gomes Borges, relator da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), elevou a multa diária para R$ 100 mil e autorizou o bloqueio dos repasses de contribuições sindicais.

Na decisão, o magistrado afirmou que a postura do sindicato representa “uma deliberada escolha de desobediência e de afronta à autoridade da decisão judicial”, justificando o aumento da penalidade. Também foi autorizada a retenção proporcional das contribuições sindicais referentes aos dias considerados de greve ilegal.