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Estabelecimento que desrespeitar limite de público pode ser multado

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Estabelecimentos que descumprirem o limite máximo de público nos eventos realizados podem sofrer multas ou até mesmo serem interditados. Isso porque foi publicado no Diário Oficial do Estado, na sexta-feira (14), o decreto determinando que o Corpo de Bombeiros da Bahia observe e fiscalize os protocolos de segurança. Entre as punições estão: advertência escrita; multa; embargo, temporário ou definitivo, de obras e estruturas; interdição total ou parcial de obras, eventos, estabelecimentos, máquina ou equipamento e cassação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB.
Na última segunda-feira (10), após reunião com a secretária de Saúde, Tereza Paim, o governador Rui Costa decidiu reduzir de 5 mil para até 3 mil o número máximo de pessoas em eventos. O decreto foi publicado na terça-feira (11) e vale até o dia 25 de janeiro. Além do número máximo de 3 mil pessoas, os eventos devem obedecer à regra de lotação máxima de 50% da capacidade de cada local.
Foram mantidas ainda pelo texto, as obrigatoriedades da comprovação de vacinação contra a covid-19 e do uso de máscara pelo público e demais participantes dos eventos. Essa exigência se estende a bares e restaurantes, que devem exigir dos clientes o comprovante de vacinação.
A decisão pelo reforço de medidas foram tomadas por conta do aumento dos registros de H3N2 e de casos de infecção pelo coronavírus. O número de casos ativos de covid-19 na Bahia chegou a 7.256, de acordo com o boletim mais recente divulgado pela Secretaria da Saúde do Estado (Sesab), nesta quinta-feira (13).

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Redação iBahia 

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