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STF volta a julgar nesta quarta-feira recurso sobre porte de drogas para consumo pessoal

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Tema que aguarda há 9 anos uma decisão, o porte de drogas para consumo próprio está na pauta da sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (6), às 14h. O plenário deve retomar hoje o julgamento que debate se o porte nesse caso pode ou não ser considerado crime.

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A análise retornará com o voto-vista do ministro André Mendonça que, em agosto de 2023, pediu mais tempo para examinar o assunto tratado em recurso extraordinário, com repercussão geral.

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Até o momento, há cinco votos declarando inconstitucional enquadrar como crime unicamente o porte de maconha para uso pessoal – Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Alexandre de Moraes – e um voto que considera válida a regra da Lei de Drogas, do ministro Cristiano Zanin. Como a matéria tem repercussão geral, todas as instâncias da Justiça deverão seguir a solução adotada pelo STF quando forem julgar casos semelhantes.

A discussão é sobre a aplicação do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê sanções alternativas – como medidas educativas, advertência e prestação de serviços – para a compra, porte, transporte ou guarda de drogas para consumo pessoal. A norma também sujeita às mesmas penas quem semear, cultivar ou colher plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de produtos ou substâncias capazes de causar dependência física ou psíquica.

O STF também irá discutir a fixação de parâmetros, conforme sugerido pelo ministro Luís Roberto Barroso, atual presidente da Corte, para diferenciar porte e produção para consumo próprio do tráfico de entorpecentes. Isto ocorre porque, embora a Lei de Drogas tenha deixado de punir com prisão o porte e produção de entorpecentes para consumo próprio, não foram estabelecidos critérios objetivos para definir as duas situações.

Atualmente, essa definição fica a cargo da polícia, do Ministério Público e do Judiciário, mas a norma é interpretada de formas diversas dependendo do local em que ocorrer o flagrante. Ou seja, pessoas presas com a mesma quantidade de droga e em circunstâncias semelhantes podem vir a ser consideradas usuárias ou traficantes. O objetivo é o de que, desde a abordagem policial, situações análogas tenham o mesmo tratamento em todo o país.

Fonte: Bahia Notícias

Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

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