sexta-feira | 06.06 | 6:13 AM

Anvisa proíbe três marcas de pó sabor café por risco ao consumidor e suspeita de fraude

Produtos imitavam visual de cafés tradicionais, tinham ingredientes não informados e foram considerados impróprios para consumo

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a proibição da fabricação, comercialização, distribuição e uso de três marcas de “pó para preparo de bebida sabor café”, popularmente conhecido como “café fake”. A decisão atinge as marcas Melissa, Pingo Preto e Oficial, que, segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), já haviam sido consideradas inadequadas para o consumo em março deste ano, informa G1.

Esses produtos, que não são o pó de café tradicional, têm embalagens semelhantes às de marcas conhecidas, o que pode enganar os consumidores. A descrição “pó para preparo de bebida sabor café” aparece de forma discreta, geralmente em letras pequenas na parte inferior dos pacotes. Além disso, os preços são mais baixos: em janeiro, segundo a Associação Brasileira da Indústria do Café (Abic), um pacote de 500g foi encontrado por R$ 13,99.

Apesar de a Anvisa já ter tomado medidas, o Ministério da Agricultura ainda avalia se esses produtos configuram fraude. Isso porque, legalmente, o café só pode conter grãos da planta Coffea. Algumas embalagens dos produtos suspensos sequer listam os ingredientes ou mencionam o uso de outros itens como milho ou cevada.

O diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal do Ministério da Agricultura, Hugo Caruso, afirmou que ainda se investiga a composição desses produtos. A presença de outros ingredientes — como aromatizantes e cereais — pode caracterizar tentativa de adulteração, especialmente quando não informados de maneira clara.

Segundo a nutricionista Mariana Ribeiro, do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), a principal preocupação é que os produtos em questão usam elementos visuais — como cores, fontes e imagens — semelhantes aos de marcas populares, levando o consumidor ao engano. Um exemplo citado é o caso da marca Melissa, que reproduz o visual e nome parecido ao da tradicional Melitta, incluindo até a imagem de uma xícara com grãos de café.

Esse tipo de estratégia é semelhante à que ocorre entre iogurtes e bebidas lácteas, diz Mariana. Ambos são permitidos pela legislação, mas suas composições nutricionais são diferentes. A aparência, no entanto, pode levar o consumidor a crer que está comprando o produto original.

A legislação brasileira prevê classificações específicas para alimentos como esses, que não se enquadram no conceito puro de café. Entre as categorias possíveis estão “mistura para preparo de alimentos ou bebidas” e “preparados sólidos”, de acordo com a RDC nº 719/2022 da Anvisa e a Portaria nº 123 do MAPA. Exemplos comuns são cappuccinos instantâneos e chás saborizados.

A grande diferença, segundo a Abic, é que o “pó sabor café” não deixa claro qual é sua composição. Alguns dizem conter “polpa de café”, que, segundo a associação, está colada à casca do fruto e, por isso, não pode ser completamente separada — sendo tratada, portanto, como impureza.

A legislação nacional permite que o café contenha até 1% de impurezas naturais como: Galhos, folhas ou cascas e matérias estranhas, como pequenas pedras ou sementes de outras plantas. No entanto, é proibida a inclusão intencional de elementos estranhos, como grãos de outras espécies (milho, cevada, trigo), corantes, açúcar, caramelo ou borra de café reutilizada.

De acordo com o Ministério da Agricultura, quando esses itens são adicionados deliberadamente, trata-se de uma tentativa de falsificação do produto.

Além disso, há casos em que os produtos sequer contêm grãos de café. Alguns são produzidos unicamente a partir de cereais ou aromatizantes, o que os caracteriza como alimentos ultraprocessados, em contraste com o café em pó tradicional consumido no país.

A Abic também aponta que esses produtos não informam a proporção de café utilizada, nem o percentual de impurezas, dificultando a fiscalização e a escolha consciente por parte do consumidor.

Por se tratar de uma categoria ampla e sem padrão único de composição, a regulação desses produtos é feita localmente pelas vigilâncias sanitárias municipais ou estaduais. A Anvisa esclarece que, apesar disso, os fabricantes devem garantir informações claras e precisas nos rótulos.

Mariana Ribeiro resume a preocupação dos especialistas: “O que temos, na maioria dos casos, são produtos que não são café, mas usam estratégias de rotulagem e marketing que induzem o consumidor ao erro”. Até o momento, as marcas envolvidas não se manifestaram.