O Prefeito Bruno Reis sancionou uma nova lei na capital baiana onde decreta a proibição da exigência dos CPFs de clientes nas farmácias de Salvador. A Lei nº 9.973/ 2026 informa que o fornecimento de CPF passa a ser opcional – o cliente que decide se quer ou não passar o número do documento.

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O decreto foi publicado no Diário Oficial na segunda- feira (6).
Essa medida estabelece penalidades para os estabelecimentos que venham descumprir a norma, o que inclui advertência e aplicação de multa que varia de R$1.000 até R$5.000, podendo ser cobrada em dobro em caso de reincidência. Em situações de persistência no descumprimento, poderá haver comunicação à autoridade sanitária, com possibilidade de suspensão temporária do alvará de funcionamento.
A fiscalização será feita pelos Órgãos Municipais de Defesa do Consumidor e pela Vigilância Sanitária. Caberá ao Poder Executivo regulamentar a aplicação da lei no prazo de até 60 dias.
FONTE: BAHIA ECONOMICA


