O governo federal oficializou nesta sexta-feira (17) a legislação que trata da guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais. Essa nova medida define as regras para organizar tanto a convivência quanto os custos relacionados aos animais em caso do fim de um casamento ou união estável e não houver consenso entre as partes envolvidas.
De acordo com o texto, passam a ser considerados critérios específicos para decidir com quem o animal ficará e como serão feita a divisões das responsabilidades, buscando garantir o bem-estar do pet mesmo diante da disputa judicial. A proposta de lei foi aprovada pelo Congresso em 31 de março e estabelece que será de responsabilidade do juiz definir a divisão equilibrada tanto da guarda quanto das despesas relacionadas ao animal entre os ex-companheiros.
A legislação também considera que, quando o animal tiver passado grande parte da vida durante o relacionamento, ele deve ser reconhecido como um bem compartilhado entre o casal.
Em situações envolvendo maus-tratos, o responsável pela agressão perde o direito de ficar com o animal e também a propriedade sobre ele, sem qualquer compensação financeira, permanecendo ainda obrigado a arcar com despesas que já estejam em aberto.
Como será definida a guarda
Para estabelecer a custódia do pet, o juiz deverá analisar alguns critérios, como:
- condições de moradia de cada parte;
- capacidade de cuidar do animal;
- disponibilidade de tempo;
- garantia do bem-estar do pet
Com base nesses critérios, será determinada a divisão do tempo de convivência entre os ex-companheiros.
Essa nova regra também detalha como os custos devem ser compartilhados:
- gastos do dia a dia, como alimentação e higiene, ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal naquele período;
- despesas excepcionais, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, devem ser divididas de forma igual entre as partes
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