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INSS regulamenta benefício para dependentes de vítimas de feminicídio; confira as regras

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Foi publicada na última sexta-feira (29) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a portaria PRES/ INSS n°1.961 a qual estabelece uma pensão especial para os filhos e dependentes de mulheres que foram vítimas de feminicídio. Essa determinação regulamenta sobre a concessão do benefício que será no valor de um salário mínimo.

 

A medida estabelece alguns critérios para a concessão do benefício que será destinado aos dependentes de vítimas de feminicídio. De acordo com as regras, terá direito de receber a pensão menores de 18 anos cuja renda familiar seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. 

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Além dos filhos biológicos, o benefício poderá ser concedido a enteados, menores sob guarda e tutelados, desde que seja comprovado que existe uma dependência econômica em relação à vítima. Essa portaria também assegura o pagamento da pensão a crianças e adolescentes acolhidos pelo Estado.

Entenda como solicitar o benefício

A solicitação da pensão deve ser feita pelo responsável legal da criança ou adolescente, sendo necessário apresentar documentos de identificação do dependente, como RG e CPF, comprovante de inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico) e documentação que demonstre a relação do caso com um crime de feminicídio.

Entre os documentos aceitos estão registros policiais, as denúncias que foram apresentadas pelo Ministério Público, a decisão judicial, além de outras medidas adotadas no processo criminal.

O pedido pode ser realizado de forma digital, através do portal ou aplicativo Meu INSS, ou se preferir pode solicitar por meio do atendimento telefônico da Central 135.

A regulamentação impede que esse benefício seja solicitado pelas pessoas que estão envolvidas no crime, seja como autor, coautor ou participante. Nos casos de acolhimento institucional, a representação do menor poderá ser feita pelo responsável pela instituição.

O pagamento passa a valer a partir da data da solicitação, inclusive para casos ocorridos antes da criação da lei que instituiu a pensão. O direito também contempla filhos e dependentes de mulheres trans, desde que a ocorrência tenha sido reconhecida como feminicídio.

Saiba onde conseguir informações

Os interessados podem conseguir informações sobre o benefício nas agências do INSS ou nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), que também prestam auxílio para atualização dos dados no CadÚnico.

FONTE: ASCOM/ INSS

Foto: Divulgação

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