Uma mudança nas regras do INSS pode facilitar o acesso ao auxílio por incapacidade temporária, conhecido anteriormente como auxílio-doença, para trabalhadores que precisam ficar afastados por causa de determinadas doenças ou condições graves.
O Ministério da Previdência Social ampliou a lista de situações a fim de permitir o recebimento do benefício sem cumprir a carência de 12 contribuições mensais exigida normalmente.

Contudo, a principal novidade é a inclusão da gestação de alto risco. A mudança passou a valer em 24 de julho, após a publicação de uma portaria no Diário Oficial da União.
De acordo com a atualização, o número de doenças e condições que podem dispensar a carência chegou a 18.
O que significa não ter carência?
Na prática, em situações que estão na lista, o trabalhador pode solicitar o benefício mesmo que ainda não tenha pago as 12 contribuições mensais normalmente exigidas pelo INSS.
Isso não significa, porém, que o benefício seja concedido automaticamente. O segurado ainda precisa cumprir os demais requisitos e passar pela avaliação do INSS para comprovar a incapacidade para o trabalho.
Veja quais são as 18 condições
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave com alienação mental;
- Câncer (neoplasia maligna);
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Doença cardíaca grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Doença grave dos rins (nefropatia grave);
- Estágio avançado da doença de Paget;
- Aids;
- Contaminação por radiação;
- Doença grave do fígado (hepatopatia grave);
- Esclerose múltipla;
- AVC agudo;
- Abdome agudo cirúrgico;
- Gestação de alto risco.
Saiba como pedir o benefício
O pedido pode ser feito pelos canais oficiais do INSS, principalmente pelo Meu INSS e pela Central 135.
É importante ter cuidado com mensagens e links recebidos por redes sociais ou aplicativos de conversa. O segurado deve utilizar somente os canais oficiais para consultar informações e solicitar serviços.
A dispensa da carência vale para as condições previstas na lista, mas o trabalhador ainda precisa comprovar que a doença ou condição realmente causa incapacidade para exercer suas atividades profissionais.

