quarta-feira | 12.08 | 4:18 PM

domingo | 31.08 | 09:06 AM

INSS amplia lista de doenças que permitem benefício sem cumprir carência; veja quem tem direito

0Comentário(s)

Uma mudança nas regras do INSS pode facilitar o acesso ao auxílio por incapacidade temporária, conhecido anteriormente como auxílio-doença, para trabalhadores que precisam ficar afastados por causa de determinadas doenças ou condições graves.

O Ministério da Previdência Social ampliou a lista de situações a fim de permitir o recebimento do benefício sem cumprir a carência de 12 contribuições mensais exigida normalmente.

Publicidade

 

 

Contudo, a principal novidade é a inclusão da gestação de alto risco. A mudança passou a valer em 24 de julho, após a publicação de uma portaria no Diário Oficial da União.

 

De acordo com a atualização, o número de doenças e condições que podem dispensar a carência chegou a 18.

 

O que significa não ter carência?

 

Na prática, em situações que estão na lista, o trabalhador pode solicitar o benefício mesmo que ainda não tenha pago as 12 contribuições mensais normalmente exigidas pelo INSS.

 

Isso não significa, porém, que o benefício seja concedido automaticamente. O segurado ainda precisa cumprir os demais requisitos e passar pela avaliação do INSS para comprovar a incapacidade para o trabalho.

 

Veja quais são as 18 condições

 

  • Tuberculose ativa;

 

  • Hanseníase;

 

  • Transtorno mental grave com alienação mental;

 

  • Câncer (neoplasia maligna);

 

  • Cegueira;

 

  • Paralisia irreversível e incapacitante;

 

  • Doença cardíaca grave;

 

  • Doença de Parkinson;

 

  • Espondilite anquilosante;

 

  • Doença grave dos rins (nefropatia grave);

 

  • Estágio avançado da doença de Paget;

 

  • Aids;

 

  • Contaminação por radiação;

 

  • Doença grave do fígado (hepatopatia grave);

 

  • Esclerose múltipla;

 

  • AVC agudo;

 

  • Abdome agudo cirúrgico;

 

  • Gestação de alto risco.

 

Saiba como pedir o benefício

 

O pedido pode ser feito pelos canais oficiais do INSS, principalmente pelo Meu INSS e pela Central 135.

 

É importante ter cuidado com mensagens e links recebidos por redes sociais ou aplicativos de conversa. O segurado deve utilizar somente os canais oficiais para consultar informações e solicitar serviços.

 

A dispensa da carência vale para as condições previstas na lista, mas o trabalhador ainda precisa comprovar que a doença ou condição realmente causa incapacidade para exercer suas atividades profissionais.

Publicidade

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *