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Black Friday: dicas para você não se meter numa fria

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26 de novembro, data em que se dá o pontapé inicial às compras natalícias, também conhecida como Black Friday. Com o objetivo de aquecer a economia, esse dia é aguardado com grande expectativa dos comerciantes. Mas, entre uma promoção, propaganda e preços chamativos, o outro lado da moeda – os consumidores – deve ficar atento para não cair em possíveis golpes durante as compras.

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Por isso, com a aproximação do grande dia neste ano de 2021, o BNews conversou com especialistas, o advogado Lucas Santa Bárbara e o diretor do Procon-BA Iratan Vilas Boas, para dar dicas aos consumidores de como adquirir os produtos promocionais com segurança.

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Confira as dicas:

• Não caia na ilegal oferta da venda casada. Por exemplo: Um produto só tem desconto se você levar outro. A venda casada é tipificada como crime contra as relações de consumo.
• Exigir Nota/Cupom fiscal, mesmo dos produtos inclusos na Black Friday. É a nota fiscal garante ao consumidor qualquer direito caso aconteça algum problema. Se a loja não oferecer nota fiscal pode ser considerada uma prática abusiva, crime de sonegação fiscal e prevê prisão de até 5 anos.
• Atentar se os parcelamentos muito extensos não geram juros. Se gerarem o Consumidor deve ser informado.
• Pesquisar demasiadamente os preços dos produtos e serviços antes de fazer as compras, acompanhar a evolução do preço do produto desejado, além de consultar o valor atual de mercado para identificar se, de fato, o produto está em promoção.
• Identificar endereço físico das lojas virtuais, bem como CNPJ e testar o contato telefônico.
• Ter prudência nas compras e não se deixar levar pelo impulso para nao comprometer o orçamento doméstico.
• Consultar os Procon’s, as plataformas consumidor.gov.br e reclameaqui.com.br para conhecer a reputação dos fornecedores.

“Não pode, por exemplo: uma empresa veicular uma televisão pelo preço X em pronta entrega, e ao chegar ao estabelecimento o consumidor ser informado que a empresa entregará em 7 dias porque não possui o produto em estoque. Isso é extremamente comum, contudo as práticas de propaganda enganosa são consideradas crime e o consumidor pode e deve denunciar aos órgãos de Fiscalização”, afirmou.

“Outro ponto importante é não esquecer que o aumento de preço às vésperas da campanha para simular um falso desconto também é considerada propaganda enganosa, ou seja, segundo o artigo 37 do CDC, uma propaganda é enganosa quando induz o consumidor ao erro, quando ela traz uma informação falsa que faz com que o consumidor acredite e tenha uma ideia distorcida do que está ofertado”, completou o sócio da Santa Bárbara & Advogados.

Para o diretor do Procon-BA, o consumidor tem os direitos básicos de informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços. “Com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem, bem como a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços”, disse Dr. Iratan Vilas Boas.

Além disso, quando se trata de e-commerce – lojas virtuais –, o cliente também possui direitos que devem ser assegurados. Segundo o especialista em Direito do Consumidor, Vilas Boas, o consumidor tem o direito de se arrepender da compra sem necessidade de justificativa e no prazo de até 7 dias após o recebimento do produto ou serviço.

O que fazer caso tenha problemas durante e depois da Black Friday?

Em caso de problemas durante ou depois das compras promocionais de Black Friday, o porta-voz do Procon informou que as vítimas devem buscar a solução junto a um posto do Procon mais próximo de sua residência ou utilizar a plataforma consumidor.gov.br para fazer a reclamação sem sair de casa.

Contudo, ressaltou que o Procon Bahia está visita dos fornecedores (virtuais e físicos) monitorando os preços para fiscalizar o cumprimento das ofertas durante o evento promocional.

“A expectativa é que cada ano se sobreponha ao outro as vendas aumentem e os fornecedores se conscientizem em relação aos seus direitos e deveres nas relações de consumo”, disse.

Deveres do comerciante na Black Friday

Ao BNews, o advogado especialista em Direito do Consumidor, Lucas Santa Bárbara, detalhou que a Black Friday não exime o fornecedor ou comerciante de cumprir os deveres da legislação consumerista.

“As empresas não são obrigadas a aderir a Black Friday, contudo, se resolvem fazer promoções por conta dessa campanha mundial, as informações sobre os produtos e preços promocionais devem ser extremamente claras, corretas, sem entrelinhas e escritas em língua nacional”, explicou o sócio

Além disso, quando se trata do e-commerce, o advogado reiterou: “troca, garantia, prazo de validade, fabricação, riscos de consumo, faixa etária de uso, direito de arrependimento para compras feitas fora do estabelecimento, devem ser obrigatoriamente seguidos, segundo a norma vigente”.

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