O aumento no consumo dos medicamentos à base de GLP-1, popularmente chamados de canetas emagrecedoras, é uma realidade em diversos países, inclusive no Brasil. Criadas originalmente para pessoas com diabetes e eficazes no tratamento da obesidade, essas canetas têm estado cada vez mais presentes na rotina dos brasileiros.
De acordo com a Close-Up International Brasil, agência de dados do Canal Farmacêutico, entre maio de 2025 e maio de 2026 os produtos movimentaram R$13,3 bilhões. Porém, o uso frequente tem gerado um problema pouco debatido: o risco de acidentes nos locais de trabalho devido ao descarte incorreto.
Com a utilização desses dispositivos, milhares de agulhas acabam sendo descartadas no lixo comum, colocando em risco trabalhadores da limpeza urbana, funcionários de condomínios e cooperativas de reciclagem. A gerente de SGI da Retec Resíduos, empresa especializada em gestão de resíduos, Daiane Cosme, explica que o descarte inadequado desses materiais pode provocar sérios transtornos para quem lida diariamente com os resíduos.
Risco para trabalhadores
“O descarte incorreto de canetas injetáveis e, principalmente, de suas agulhas, representa um risco muito maior do que muitas pessoas imaginam. Quando esses materiais são jogados no lixo comum, eles podem perfurar os sacos de resíduos e provocar acidentes com coletores de lixo, profissionais da limpeza, porteiros, zeladores, colaboradores de condomínios e trabalhadores de cooperativas de reciclagem.
O principal risco é o acidente perfurocortante, ou seja, quando a agulha perfura a pele. Nessa situação, existe a possibilidade de exposição a agentes biológicos presentes no sangue ou em fluidos corporais do usuário do medicamento”, afirmou.
Daiane também ressalta que, embora nem toda pessoa esteja contaminada, qualquer acidente deve ser tratado como uma potencial exposição a doenças como hepatite B, hepatite C, HIV, entre outras infecções. “Além do risco biológico, existe um impacto psicológico importante. O trabalhador que sofre esse tipo de acidente geralmente precisa passar por atendimento médico, realizar exames e, em alguns casos, utilizar medicamentos preventivos até que seja descartada qualquer possibilidade de contaminação”.
Os condomínios são, muitas vezes, os locais onde essas embalagens costumam ser encontradas em maior volume. Com isso, os profissionais que atuam nesses ambientes acabam sendo mais expostos. Por isso, é fundamental que os administradores desses espaços garantam que a gestão desses resíduos seja feita de forma correta.
“Uma das medidas mais eficazes é orientar os moradores sobre a forma correta de descarte, utilizando comunicados internos, campanhas educativas e sinalização nas áreas comuns. Outra alternativa é disponibilizar um ponto temporário de coleta para resíduos perfurocortantes, desde que haja uma empresa licenciada para realizar posteriormente a coleta, transporte e destinação ambientalmente adequada desses resíduos, que devem estar acondicionados em caixas próprias para esse tipo de material”, esclarece Daiane.
A gerente da SGI pontua que também é recomendável que síndicos e administradores estabeleçam procedimentos claros para situações em que esse tipo de resíduo seja identificado, protegendo tanto os funcionários quanto os moradores. A conscientização é fundamental, porque muitas pessoas sequer sabem que a agulha de uma caneta injetável deve receber tratamento exatamente igual ao de um resíduo de serviço de saúde.
Vale destacar que, caso note um risco grave e iminente à sua saúde, especialmente se não possuir o treinamento adequado nem os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários, o trabalhador pode se negar a manusear o resíduo. “A NR-1, em seu item 1.4.3, garante o direito de interromper a atividade diante dessa situação, comunicando imediatamente o superior hierárquico, e estabelece que, comprovado o risco, o empregador não pode exigir o retorno à atividade até que sejam adotadas as medidas corretivas.
No caso das agulhas de canetas para emagrecimento e diabetes descartadas no lixo comum, há risco de acidentes perfurocortantes e de exposição a agentes biológicos. Por isso, um trabalhador sem o devido treinamento e sem os EPIs adequados não deve ser exposto a esse tipo de resíduo”, sinaliza Daiane.
Responsabilidade
A legislação brasileira estabelece que o gerador do resíduo é responsável pela sua destinação ambientalmente adequada. A Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), determina que cada gerador possui responsabilidade pelo gerenciamento dos resíduos que produz, desde a geração até a destinação final ambientalmente adequada.
“Além disso, a RDC Anvisa nº 222/2018, que dispõe sobre o gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde, classifica materiais perfurocortantes como resíduos que exigem cuidados específicos devido ao risco de acidentes e contaminação. Embora essa norma seja voltada principalmente aos serviços de saúde, ela reforça um princípio essencial: materiais perfurocortantes nunca devem ser descartados no lixo comum”, alerta a gerente.
Dependendo das circunstâncias e dos danos causados, o descarte inadequado pode gerar responsabilização administrativa, civil e até criminal, especialmente quando resulta em acidentes ou riscos à saúde pública e ao meio ambiente.
Foto: Reprodução/ Arquivo Pessoal

