A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu o DIU hormonal na lista de procedimentos que devem ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde para pacientes com endometriose. Essa medida também contempla a colocação do dispositivo e começa a valer a partir do dia 1º de outubro.
A nova regra será aplicada em situações nas quais a paciente tenha contraindicação ou não consiga aderir ao uso de contraceptivos orais combinados.
Essa mudança foi oficializada pela Resolução Normativa nº 680, publicada no dia 18 de setembro de 2026, que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.
Saiba quem tem direito
A cobertura do DIU hormonal será destinada aos casos de endometriose que se enquadrem nos critérios definidos pela nova norma. Além do dispositivo, os planos de saúde também deverão custear o procedimento necessário para sua inserção.

Confira como o DIU hormonal funciona
O dispositivo tem formato semelhante à letra “T” e é colocado dentro do útero. Ele libera de forma contínua o levonorgestrel, um hormônio sintético que pode reduzir o sangramento menstrual.
Em parte das usuárias, o método pode levar à ausência da menstruação. De acordo com as informações apresentadas pela ANS, a amenorreia pode ocorrer em até 60% das mulheres que utilizam o dispositivo.
Para as mulheres que continuam menstruando após a colocação, o fluxo tende a ficar menor. Essa redução pode contribuir para melhorar a qualidade de vida de pacientes que enfrentam cólicas e sangramentos intensos associados à endometriose.

