Superior Tribunal de Justiça (STJ) proíbe a pausa de tratamento até que o paciente contrate um novo plano
O Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) é um transtorno do neurodesenvolvimento que pode afetar crianças, adolescentes e adultos, prejudicando sua atenção, a organização e o controle dos impulsos, por exemplo. Quando não tratado, diferentes áreas da vida podem ser atingidas, causando baixo desempenho em atividades, principalmente, essenciais, como escolares e profissionais.
A partir dessas necessidades, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que planos de saúde estão proibidos de interromper coberturas de tratamentos para beneficiários com o transtorno, ainda que exerçam o direito de encerrar o contrato.
Essa decisão surgiu após a mãe de uma criança alegar que a operadora rescindiu o contrato de forma indevida, enquanto a filha ainda estava em tratamento. Além de determinar a continuidade do atendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou a conduta da empresa abusiva e determinou o pagamento de indenização por danos morais.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a decisão da operadora não poderia ter sido tomada sem considerar as necessidades clínicas do paciente. Além disso, estabeleceu que o custeio do tratamento deve ser mantido até que o paciente receba alta médica ou apresente estabilização do quadro clínico.
“O atendimento da menor fica garantido integralmente até a migração para o novo plano de saúde, decisão afirma.

