Economia

Pix: prazo para contestar devolução por fraude aumenta de 30 para 80 dias

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Publicado em 02/09/2026 às 14:00

Uma nova regra do Pix amplia, a partir desta terça-feira (1º), de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução feita pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) em casos de suspeita de fraude. A mudança, estabelecida pelo Banco Central, busca proteger principalmente comerciantes, prestadores de serviço e pequenos negócios que podem ser vítimas de golpes que exploram o próprio sistema de segurança do Pix.

O novo prazo vale para quem recebeu um Pix de forma legítima, mas teve o dinheiro devolvido posteriormente após uma contestação considerada fraudulenta. Nesse caso, os 80 dias começam a ser contados a partir da data em que a devolução foi realizada pelo MED.

Já para quem enviou um Pix e foi vítima de fraude, permanece o prazo de 80 dias, contado a partir da data da transação original.

 

Entenda os dois prazos de 80 dias

Com a mudança, o prazo de 80 dias se aplica a duas situações diferentes:

  • Quem enviou o Pix e foi vítima de fraude: pode solicitar o MED em até 80 dias após a transferência;
  • Quem recebeu o Pix e sofreu uma devolução indevida: pode contestá-la em até 80 dias após a devolução.

A alteração está prevista na Instrução Normativa BCB 766, que atualizou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), que integra as regras do Pix.

 

Golpe usa proteção do próprio Pix contra lojistas

A mudança busca combater um tipo de fraude que explora justamente o mecanismo criado para proteger usuários do sistema.

Funciona assim: o criminoso realiza um pagamento para uma loja ou prestador de serviço e, posteriormente, afirma que fez a transferência por engano. Em seguida, pede que o comerciante devolva o dinheiro por meio de um novo Pix, muitas vezes direcionado para uma chave diferente.

Depois, o golpista aciona o MED junto ao banco e alega que o pagamento original foi resultado de uma fraude. Se a contestação for aceita e houver saldo disponível, o valor pode ser devolvido pela instituição financeira.

O comerciante, nesse caso, pode acabar perdendo dinheiro duas vezes: primeiro ao realizar a nova transferência e, depois, com a devolução do Pix original.

Por isso, a orientação é usar a função de devolução vinculada à própria transação no aplicativo do banco, em vez de fazer um novo Pix para uma chave informada pela outra pessoa.

 

Quando o MED pode ser utilizado?

O Mecanismo Especial de Devolução foi criado para facilitar a recuperação de valores em situações de fraude, golpe, crime ou falha operacional. O recurso, no entanto, não pode ser utilizado para cancelar qualquer Pix.

O MED não se aplica, por exemplo, a:

  • arrependimento após uma compra;
  • erro no valor transferido pelo próprio usuário;
  • escolha equivocada da chave Pix;
  • desacordo comercial sem indícios de fraude.

Ao identificar uma possível fraude, o usuário deve entrar em contato com o banco e solicitar a abertura do MED. No fluxo relacionado a fraude, as instituições têm até sete dias para analisar o caso e verificar os indícios de irregularidade.

Se a fraude for confirmada, a devolução dependerá da existência de recursos disponíveis nas contas envolvidas. Por isso, o dinheiro pode ser recuperado de forma total ou parcial.

 

MED 2.0 amplia rastreamento do dinheiro

A ampliação do prazo acontece durante a implementação do chamado MED 2.0, uma versão mais robusta do mecanismo de devolução.

Desde fevereiro de 2026, o sistema permite rastrear o caminho percorrido pelo dinheiro depois que ele é transferido para outras contas. Antes, a recuperação ficava mais concentrada na conta que havia recebido originalmente os recursos.

Na prática, a mudança pode aumentar as possibilidades de bloqueio e recuperação mesmo quando o dinheiro é movimentado entre diferentes contas. A devolução, entretanto, não é garantida. Se os recursos já tiverem sido sacados, transferidos novamente ou não houver saldo disponível, a recuperação pode ser prejudicada.

Uma etapa adicional de comunicação entre as instituições financeiras, inicialmente prevista para agosto, foi adiada para 26 de outubro. Segundo o Banco Central, o adiamento não altera o funcionamento do rastreamento que já está disponível.

Caiu em um golpe? Saiba o que fazer

Quem perceber que foi vítima de fraude deve procurar o banco o mais rápido possível, mesmo que ainda esteja dentro do prazo de 80 dias. A rapidez pode aumentar as chances de localizar recursos disponíveis para bloqueio.

Também é importante guardar todos os registros relacionados à operação, como:

  • comprovante da transferência;
  • conversas e mensagens;
  • anúncios ou documentos relacionados à negociação;
  • dados da conta que recebeu o dinheiro;
  • outros documentos ou registros que possam ajudar a comprovar a fraude.

Dependendo da situação, também é recomendável registrar um boletim de ocorrência.

A nova regra amplia a proteção para quem teve uma devolução indevida, mas não elimina a necessidade de atenção. No Pix, a melhor defesa continua sendo conferir cuidadosamente a operação e desconfiar de pedidos para realizar uma segunda transferência.

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Foto: © Bruno Peres/Agência Brasil

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