Economia

Sancionada lei que perdoa dívida e aumenta limite de MEI

Publicado em 22/10/2026 às 15:32

O governo federal sancionou, nesta quarta-feira (21), o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 186/2026, que prevê o perdão de dívidas tributárias de microempreendedores individuais (MEIs) com a União e amplia o limite anual de faturamento da categoria. A medida integra o pacote Prospera MEI, criado para reduzir o endividamento, facilitar o acesso a crédito e simplificar a rotina dos pequenos negócios.

A proposta foi aprovada pelo Senado Federal com 78 votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. Na Câmara dos Deputados, o texto recebeu 461 votos favoráveis e quatro contrários.

Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom), a iniciativa pode beneficiar 17,6 milhões de empreendedores, dos quais 7,8 milhões são mulheres.

Durante cerimônia no Palácio do Planalto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que a medida pretende regularizar a situação de milhões de pequenos empreendedores que enfrentam dificuldades para quitar seus débitos.

Perdão de dívidas começa em 2027

A lei prevê a remissão integral de débitos tributários federais de MEIs de titularidade da União, inscritos ou não na Dívida Ativa, até 13 de outubro de 2026. O benefício abrange contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros e encargos de cobrança, incluindo dívidas ajuizadas ou parceladas.

A medida está prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027, com perdão automático, sem necessidade de solicitação à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Para manter o benefício, o empreendedor deverá pagar em dia as guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da lei.

A remissão também contempla saldos de parcelamentos em andamento, mas não prevê a devolução de valores já pagos. Quem possui processos judiciais em andamento para contestar as dívidas deverá desistir das ações para obter a baixa definitiva, sem cobrança de honorários advocatícios pela desistência.

De acordo com a Secom, mais de 3,6 milhões de microempreendedores poderão ser beneficiados pelo perdão de aproximadamente R$ 18,7 bilhões em dívidas. O valor médio dos débitos é estimado em R$ 3,4 mil.

Teto de faturamento do MEI será ampliado

Outra mudança prevista é o aumento do limite anual de faturamento, que passará dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.

O teto não era atualizado desde 2018. Com a ampliação, os empreendedores poderão aumentar a receita sem precisar deixar o regime simplificado tão cedo, respeitadas as demais regras de enquadramento.

A lei também prevê a possibilidade de contratar até dois funcionários, em vez de apenas um.

Segundo a Secom, a mudança poderá permitir que empresas do Simples Nacional com faturamento dentro dos novos limites voltem a se enquadrar como MEI, desde que atendam aos critérios estabelecidos.

Mudanças também alcançam compras públicas

O pacote inclui alterações nos limites de contratação de pequenos negócios pelo poder público. O valor máximo das licitações exclusivas para micro e pequenas empresas subirá de R$ 80 mil para R$ 130.984,20.

Já o limite para contratações de microempreendedores pelo programa Contrata+Brasil aumentará de R$ 13 mil para R$ 25 mil.

Veja o que muda para os MEIs

  • Perdão de dívidas: remissão de débitos tributários federais abrangidos pela lei.
  • Faturamento em 2027: limite anual de R$ 110 mil.
  • Faturamento em 2028: limite anual de R$ 140 mil.
  • Contratação de funcionários: possibilidade de contratar até dois empregados.
  • Licitações exclusivas: limite ampliado para R$ 130.984,20.
  • Contrata+Brasil: teto de contratação elevado de R$ 13 mil para R$ 25 mil.
Publicidade

As mudanças têm como objetivo ampliar as condições de regularização e crescimento dos pequenos negócios. Os empreendedores deverão observar as regras de enquadramento e as condições previstas na legislação para usufruir dos benefícios.

 

Publicidade

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *