segunda-feira | 02.12 | 5:20 AM

Guarda compartilhada de pets? Entenda Projeto de Lei que quer dividir gastos entre ‘pais’ separados

Projeto de Lei aprovado por comissão na Câmara dos Deputados quer garantir que os tutores possam ter acesso ao animal

0Comentário(s)

O Projeto de Lei 941/24 que prevê que casais tutores de pets compartilhem a guarda e a despesas com o animal em casos de divórcio foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados na última semana. A proposta visa garantir, por lei, que pessoas envolvidas em divórcio tenham o direito de manter contato com o animal e ter ajuda com gastos relacionados a ele, mesmo após a separação.

Isso porque, em muitos divórcios, a obrigação de arcar com parte dos custos do animal e divisão da guarda dele já são discutidos judicialmente. Contudo, por não haver a garantia de lei e por essa não ser uma questão obrigatória de ser abordada, esse acordo precisa ser solicitado pelos advogados das partes – o que nem sempre é feito. Para Maria Flávia Máximo, advogada especialista em Direito de Família, a lei é uma forma de proteger as partes e ajudar a garantir que os dois lados possam ter acesso ao animal, além da ajuda de custo.

“Tive uma situação com uma cliente em que ela se sentiu muito triste e teve uma dor muito grande por não ter a cumprida a guarda compartilhada pela parte contrária e teve que ser separada do animal. Quando esse assunto se torna uma questão de lei, há uma certa garantia para essas pessoas envolvidas em um divórcio”, exemplifica.

 

Abandono animal

No Brasil, o abandono animal é crime previsto por lei, portanto, nos divórcios, quando o pet é adquirido em comum acordo, os envolvidos podem ser obrigados a se responsabilizar por ele. “Caso a lei seja aprovada, mesmo se uma parte não quiser, ela pode ser obrigada a se responsabilizar pelo animal com gastos para necessidade do animal”, pontua a advogada.

 

Família Multiespécies

O conceito de família multiespécies, compostas por humanos e animais de estimação, em casos como a guarda dos pets já é considerado em decisões judiciais. Mas, assim como a guarda compartilhada de animais de estimação, ainda não tem caráter de lei. Conforme essa concepção, cães, gatos e outros, podem, sim, serem considerados membros de um núcleo familiar devido à relação de afetividade entre os integrantes e por isso devem ser considerados nas decisões relacionadas a um divórcio.

 

O que falta para virar lei?

Após ter sido votado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 941/24 foi encaminhado para votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, ele será votado no Senado e, se aprovado, poderá ser sancionado ou não pelo presidente da república.

Fonte: Itatiaia