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Guarda compartilhada de animais em caso de divorcio é aprovada no Senado

Publicado em 02/04/2026 às 16:32

A guarda compartilhada de animais de estimação em casos de divórcio ou fim de união estável passou a ter regras específicas no Brasil. A medida está prevista na Lei nº 15.392, de 16 de abril de 2026, que determina como devem ser divididos a convivência, os cuidados e as despesas com o pet quando o casal não chega a um acordo.

A legislação teve origem no Projeto de Lei 941/2024, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). O texto foi aprovado pelo Senado em 31 de março de 2026 e posteriormente sancionado, entrando em vigor na data de sua publicação.

Como funciona a guarda compartilhada de animais após o divórcio?

Quando o casal entra em acordo sobre quem ficará com o animal, a decisão pode ser definida entre as próprias partes. A nova lei trata principalmente das situações em que há conflito sobre a custódia do pet.

Se não houver acordo, caberá ao juiz determinar o compartilhamento da custódia e das despesas de manutenção do animal de forma equilibrada.

A regra vale para animais considerados de propriedade comum. Pela legislação, presume-se que o pet pertence ao casal quando tiver passado a maior parte de sua vida durante o casamento ou a união estável.

Como será definido o tempo de convivência com o pet?

A guarda compartilhada não significa necessariamente que o animal ficará exatamente metade do tempo com cada pessoa.

O juiz deverá analisar as condições de cada parte antes de estabelecer como será a convivência. Entre os aspectos previstos na lei estão o ambiente disponível para o animal, as condições de cuidado, zelo e sustento e a disponibilidade de tempo de cada pessoa.

A intenção é que a organização da custódia considere as necessidades do animal e as condições concretas de quem ficará responsável por ele.

Quem paga as despesas do animal na guarda compartilhada?

A lei também estabelece como ficam os gastos com o animal de estimação após a separação.

As despesas do dia a dia com alimentação e higiene ficam sob responsabilidade da pessoa que estiver com o pet naquele período.

Já outros custos de manutenção, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, devem ser divididos igualmente entre as partes.

Com isso, a legislação procura estabelecer uma divisão mais clara das responsabilidades financeiras relacionadas ao animal.

Guarda compartilhada não será permitida em casos de violência ou maus-tratos

A legislação estabelece situações em que a custódia compartilhada do animal não poderá ser concedida.

Isso ocorre quando o juiz identificar histórico ou risco de violência doméstica e familiar ou a ocorrência de maus-tratos contra o animal.

Nesses casos, a pessoa responsável pela agressão perde a posse e a propriedade do pet em favor da outra parte, sem direito a indenização. Também continuará responsável por eventuais débitos relacionados à guarda que estiverem pendentes.

É possível perder a guarda compartilhada do animal?

Sim. A Lei nº 15.392 também estabelece situações que podem levar ao fim da custódia compartilhada.

A pessoa que decidir renunciar à guarda perde a posse e a propriedade do animal em favor da outra parte, sem direito a indenização.

O mesmo pode ocorrer quando houver descumprimento injustificado e repetido das regras estabelecidas para a guarda compartilhada. Caso sejam constatados episódios de violência doméstica, violência familiar ou maus-tratos durante o período de custódia, a guarda também poderá ser encerrada.

Projeto foi aprovado pelo Senado antes de virar lei

O projeto que deu origem à nova legislação foi apresentado pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). No Senado, a proposta passou pelas comissões de Meio Ambiente e de Constituição e Justiça.

Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o relator foi o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que apresentou parecer favorável à proposta. O texto foi aprovado pelo Plenário do Senado em 31 de março de 2026.

Após a aprovação, o projeto seguiu para sanção e foi convertido na Lei nº 15.392, de 16 de abril de 2026, que entrou em vigor na data de sua publicação.

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Fonte: Agência Senado e Senado Federal.

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