Os eleitores da Bahia vão poder viajar sem pagar passagem nos transportes intermunicipal e metropolitano durante o segundo turno das eleições de 2026, que será realizado no domingo, 25 de outubro. A gratuidade também estará valendo para o sistema Ferry-Boat e as lanchinhas.
O benefício vai começar às 18h do sábado (24) e seguirá até as 23h59 do domingo (25). Para utilizar o serviço, porém, será necessário apresentar documentos que comprovem o local de votação e a identificação do passageiro.
A iniciativa, conforme a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba), tem como objetivo facilitar o deslocamento dos eleitores até os locais de votação.
Quais documentos apresentar?
Na viagem de ida, o passageiro vai ter que apresentar o título de eleitor, o e-Título ou outro documento físico ou digital que comprove onde vota. Também será necessário apresentar um documento de identificação com foto.
Já para retornar, o eleitor precisará mostrar o comprovante de votação e comprovar que utilizou a gratuidade no trajeto de ida.

Como funciona a gratuidade em cada transporte?
Ferry-Boat e lanchinhas
A gratuidade será destinada exclusivamente aos passageiros que embarcarem a pé. Para garantir o benefício, será necessário solicitar o bilhete gratuito diretamente na bilheteria.
Ônibus rodoviários intermunicipais
As passagens gratuitas serão disponibilizadas, preferencialmente, nos ônibus convencionais. Caso não existam vagas nessa categoria, o eleitor vai poder viajar em um veículo da categoria imediatamente superior, sem pagar a diferença de preço.
Durante o período estabelecido, também não poderão ser cobradas tarifas de embarque ou outras taxas relacionadas ao transporte.
Transporte metropolitano
O sistema metropolitano também estará incluído na medida, permitindo o deslocamento gratuito dentro da área atendida pelo serviço durante o período determinado.
Resumo: veja as regras
- Quando: das 18h de sábado (24) até as 23h59 de domingo (25).
- Quais transportes: ônibus intermunicipais e metropolitanos, Ferry-Boat e lanchinhas.
- Na ida: apresentar título de eleitor, e-Título ou documento que comprove o local de votação, além de identificação.
- Na volta: apresentar o comprovante de votação e comprovar o uso da gratuidade na ida.
- Nas embarcações: benefício exclusivo para passageiros a pé, com retirada do bilhete na bilheteria.
- Nos ônibus intermunicipais: prioridade para veículos convencionais, com possibilidade de utilizar categoria superior sem custo adicional se não houver vagas.

