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Câmara de Salvador aprova volta da gratuidade de sacolas nos mercados

A Câmara de Salvador aprovou o PL sobre a proibição do uso e distribuição de sacos e sacolas plásticas não recicláveis pelos estabelecimentos comerciais de Salvador
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Publicado em 12/06/2024 às 08:56

A decisão é uma alteração na Lei Municipal n° 9.699/2023, que proíbe o uso e distribuição de sacos e sacolas plásticas não recicláveis em estabelecimentos comerciais soteropolitanos. Com a nova decisão, mercados, padarias e mercearias deverão oferecer uma opção reciclável gratuita para as pessoas.

 

“Os estabelecimentos comerciais devem ofertar gratuitamente aos clientes alternativas para as sacolas plásticas recicláveis, como sacolas de papel ou outras no mesmo formato, desde que recicláveis, cujas mercadorias possam ser acondicionadas e transportadas em segurança”, diz trecho da decisão aprovada com unanimidade.

O autor da proposta, Carlos Muniz, a partir de julho a fiscalização nos estabelecimentos já estará sendo feita.

“Felizmente para a população, elaboramos um projeto com a gratuidade no fornecimento de sacolas. Portanto, três tipos de sacolas (recicladas, biodegradáveis ou de papel) poderão ser utilizadas e os estabelecimentos escolherão qual delas será gratuita. A partir de julho, o Codecon já estará realizando essa fiscalização nos estabelecimentos de Salvador. E, no caso de qualquer problema, a população pode acionar o Codecon e os estabelecimentos que não cumprirem a lei serão multados”, disse Carlos Muniz.

 

Sacos plásticos suspensas em mercados



					Câmara de Salvador aprova volta da gratuidade de sacolas nos mercados
Apenas sacolas plásticas recicláveis serão distribuídas nos supermercados e mercearias. Foto: Reprodução / Canva Pro

A lei que proíbe a distribuição gratuita de sacolas plásticas não recicláveis em estabelecimentos comerciais de Salvador entrou em vigor maio. Os sacos, agora proibidos, deverão ser substituídos por outros de material ecológico e biodegradável, de acordo com as especificações das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município no dia 19 de maio de 2023 e o projeto de lei foi feito pelo vereador Carlos Muniz (PSDB), presidente da Câmara Municipal de Salvador.

Vale pontuar que a fiscalização da medida será feita pela prefeitura, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur), que poderá multar os estabelecimentos que não cumprirem a nova lei.

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Fonte: IBahia

Foto: Reprodução / Canva Pro