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Como trocar o local de votação pela internet? Confira

Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil
Publicado em 04/11/2026 às 10:30

Eleitores podem solicitar a mudança pelo site da Justiça Eleitoral, sem precisar comparecer inicialmente a um cartório; confira os documentos necessários.

A Justiça Eleitoral reabriu o cadastro eleitoral nesta terça-feira (3 de novembro), após o encerramento das Eleições Gerais de 2026.

Com a retomada do atendimento, os eleitores podem voltar a solicitar alterações cadastrais, transferência de domicílio eleitoral e outros serviços pela internet ou presencialmente.

O serviço é gratuito e está disponível para eleitores de todo o Brasil, incluindo os moradores de Salvador e de outros municípios da Bahia. No entanto, a mudança depende da situação do cadastro eleitoral e da disponibilidade de locais de votação.

 

Como mudar o local de votação pela internet?

Para solicitar a alteração, o eleitor deve acessar o Autoatendimento Eleitoral do TSE e seguir as orientações da plataforma.

Confira o passo a passo:

  1. Acesse o site do Autoatendimento Eleitoral do TSE.

  2. Selecione a opção relacionada à atualização dos dados eleitorais ou à troca do local de votação.

  3. Informe os dados pessoais solicitados pelo sistema.

  4. Escolha o novo local de votação entre as opções disponíveis.

  5. Anexe os documentos exigidos, caso o sistema solicite.

  6. Revise as informações e envie o requerimento.

  7. Guarde o número do protocolo para acompanhar a solicitação.

A alteração não acontece automaticamente após o envio. A Justiça Eleitoral analisa o pedido e pode solicitar informações adicionais ou atendimento presencial.

 

Quais documentos são necessários?

Para realizar a solicitação pela internet, o eleitor deve preparar os documentos que o sistema exigir. Entre os principais estão:

  • Documento oficial de identificação com foto, como RG ou CNH;

  • Comprovante de residência atualizado ou de vínculo com o município, quando necessário;

  • Foto do rosto (selfie) segurando o documento de identificação;

  • Comprovante de pagamento de multa eleitoral, caso existam pendências.

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Os arquivos devem estar legíveis. O TSE aceita documentos em formatos como PDF, JPG, JPEG e PNG, com limite de 5 MB por arquivo.

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