Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, que foi realizado em 4 de outubro, ainda pode votar no segundo turno, marcado para o próximo domingo (25). A ausência na primeira votação não impede a participação na etapa seguinte, desde que o título eleitoral esteja regular.
Isso acontece porque cada turno é considerado uma eleição independente. Por conta disso, mesmo quem faltou à primeira votação poderá escolher seus candidatos na segunda etapa.
Quem pode votar no segundo turno?
O eleitor que não votou em 4 de outubro pode comparecer normalmente à sua seção eleitoral no dia 25, desde que esteja com a situação eleitoral regular.
A regra também está valendo para quem deixou de votar por estar trabalhando. O empregador deve garantir condições para que o funcionário consiga exercer o direito ao voto, incluindo tempo para o deslocamento até o local de votação.
No segundo turno, as urnas ficarão abertas das 8h às 17h, conforme o horário de Brasília.

Como justificar a ausência no primeiro turno?
Os eleitores que não foram votar precisa justificar a ausência à Justiça Eleitoral. O prazo é de até 60 dias após cada turno.
Para a ausência no primeiro turno, a data limite é 3 de dezembro de 2026. Já quem faltar à votação do segundo turno terá até 8 de janeiro de 2027 para apresentar a justificativa.
O procedimento pode ser realizado pelos seguintes canais:
- Aplicativo e-Título;
- Sistema de Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
- Atendimento presencial em um cartório eleitoral.
Após a votação, pode ser necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência. A solicitação será analisada pela Justiça Eleitoral.
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Como consultar o local de votação?
O eleitor pode verificar o endereço da seção eleitoral e outras informações pelo aplicativo e-Título ou pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE.
É importante conferir os dados antes de sair de casa para evitar deslocamentos desnecessários no dia da votação.

