Um ex-empregado de um mercadinho em Salvador deverá ser indenizado em R$ 20 mil por danos morais após denunciar ofensas racistas no ambiente de trabalho. A decisão é da 6ª Vara do Trabalho de Salvador e ainda cabe recurso.
O trabalhador, homem negro, foi demitido sem justa causa logo após confrontar o dono do estabelecimento sobre falas e atitudes discriminatórias recorrentes entre os colegas. Entre os episódios citados no processo estão piadas com jogadores negros durante partidas de seleções africanas na Copa do Mundo e comparações ofensivas de pessoas negras ao personagem “King Kong”.
Incomodado com a frequência das ofensas, o funcionário gravou uma conversa telefônica de 15 minutos com o proprietário do Mercadinho F.C., na tentativa de alertar sobre o impacto do racismo no ambiente de trabalho. O áudio foi aceito como prova lícita, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal, que autoriza gravações feitas por um dos interlocutores sem necessidade de autorização judicial.
Durante a gravação, o ex-funcionário expôs seu sofrimento e pediu um posicionamento da empresa. O dono, no entanto, tentou justificar os comentários e minimizou o racismo. Ainda na conversa, ele fez uma declaração considerada etarista ao afirmar que “velho é problema”.
Na sentença, o juiz substituto Danilo Gonçalves Gaspar reconheceu a prática de racismo recreativo, que consiste em manifestações discriminatórias mascaradas de humor. O magistrado citou o jurista Adilson Moreira, autor do livro Racismo Recreativo, para reforçar que esse tipo de comportamento reforça estereótipos negativos e marginaliza pessoas negras.
O juiz também considerou que a demissão do funcionário foi uma forma de retaliação à sua postura de enfrentamento ao preconceito. “A parte ré perdeu a oportunidade de, a partir da iniciativa da parte autora de questionar as práticas racistas, promover uma mudança cultural no âmbito da empresa”, afirmou o magistrado.
Além da indenização por danos morais, o mercadinho foi condenado ao pagamento dos honorários advocatícios e à concessão do benefício da justiça gratuita ao ex-empregado.