Na sexta- feira (3) o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª região (TRT-5) suspendeu a liminar que autoriza o fechamento do comércio e lojas dos shoppings de Salvador e autorizou o funcionamento no domingo (5), feriado da páscoa.

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A liminar foi derrubada parcialmente e o funcionamento será apenas neste feriado.
Na decisão, a desembargadora Margareth Rodrigues Costa ressaltou que a legislação estabelece diferenças entre domingos e feriados. Pelo entendimento adotado, o comércio pode funcionar aos domingos mesmo sem convenção coletiva, desde que sejam respeitadas as normas municipais.
Já nos feriados, a exigência de acordo coletivo permanece obrigatória.


