sexta-feira | 02.05 | 11:00 AM

Justiça suspende lei que criava vagões exclusivos para mulheres no metrô de Salvador

A decisão foi confirmada nesta quarta-feira (30)

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A Justiça determinou a suspensão da Lei nº 9.835/2025, que previa a criação de vagões exclusivos para mulheres no metrô de Salvador. A decisão foi confirmada nesta quarta-feira (30), data em que a medida deveria começar a valer, segundo informações da concessionária CCR Metrô divulgadas pelo jornal Correio.

Sancionada pelo prefeito Bruno Reis (União) no dia 31 de março, a lei determinava que alguns vagões fossem reservados exclusivamente para passageiras nos horários de maior movimento: das 6h às 9h e das 17h às 20h, de segunda a sexta-feira. A proposta também previa a aplicação da medida durante eventos na cidade, mesmo fora dos horários de pico.

A suspensão ocorreu após ação movida pela Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANP Trilhos), segundo informou a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Urbano (Sedur). O órgão também declarou que acompanha o andamento jurídico do processo.

A reportagem procurou o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e a ANP Trilhos para mais informações sobre a decisão e os argumentos da ação, mas ainda não obteve retorno.

Pela lei, homens não poderiam ingressar ou permanecer nos vagões exclusivos, sob risco de multa de até R$ 1 mil. Já a concessionária poderia ser penalizada em até R$ 10 mil por dia, caso descumprisse a norma.

Entretanto, havia exceções para a presença masculina nos vagões exclusivos para mulheres:

  • Crianças do sexo masculino de até 12 anos, desde que acompanhadas por mulheres;

  • Homens acompanhando mulheres com deficiência;

  • Homens com deficiência acompanhados por mulheres;

  • Agentes de segurança, policiais e guardas municipais fardados e em serviço.