A legislação que passou a ter validade em todo o território nacional desde abril de 2021 determina que os condutores utilizem o farol baixo em rodovias e pistas simples, ou seja, aquelas que não possuem separação física entre os sentidos opostos de tráfego. Em estradas com mais faixas ou divisores físicos, o farol baixo durante o dia não é exigido.
Em caso de descumprimento da norma, os motoristas podem ser multados ou sofrerem punições administrativas.
Com o avanço tecnológico, muitos veículos modernos vêm equipados com luzes de rodagem diurna, conhecidas como DRLs (Daytime Running Lights). Esses sistemas são projetados para oferecer visibilidade extra durante o dia, dispensando o uso do farol baixo em rodovias de pistas simples.
Apesar disso, no período noturno, todos os veículos devem acender os faróis para circular em qualquer tipo de estrada, avenida ou rodovia.
O descumprimento da lei pode gerar prejuízos financeiros aos condutores. Caso seja ignorada, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera o ato como infração média. Isso implica em uma multa de R$ 130,16 e a adição de quatro pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Fonte: A Tarde
Foto: Raphael Muller | AG. A TARDE

