Entrou em vigor na quarta-feira (22) a Lei Estadual nº 15.003/2025, que proíbe a diferenciação entre elevadores “social” e “de serviço” em condomínios residenciais e comerciais da Bahia. A nova legislação, promulgada pela Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), tem como objetivo combater práticas discriminatórias e assegurar o uso igualitário dos equipamentos por todos os moradores, visitantes e trabalhadores.
De autoria do deputado Manuel Rocha (UB), o projeto foi promulgado pela presidente da ALBA, deputada Ivana Bastos, e publicado no Diário Oficial do Estado. A norma estabelece que, em edifícios com mais de um elevador, o acesso deve ser livre e irrestrito, sem distinção baseada em critérios subjetivos. O texto prevê advertência e multa de R$ 1,5 mil em caso de reincidência de práticas discriminatórias.
Embora a lei proíba distinções de uso, ela mantém exceções para situações específicas, como o transporte de cargas e materiais de obra. Além disso, há as situações de animais domésticos ou pessoas em trajes de banho. Com a medida, a Bahia reforça seu compromisso com a igualdade e o respeito à dignidade humana. Assim, somando-se a outras ações voltadas ao enfrentamento de formas sutis de discriminação ainda presentes no convívio social.
Foto: reprodução/Espel Elevadores



