quinta-feira | 04.09 | 2:24 PM

Por ordem de chegada: emissão da Carteira de Identidade Nacional tem nova regra de atendimento

A Carteira de Identidade Nacional tem um prazo para ser emitida e agora, no estado da Bahia, os postos atenderão por ordem de chegada.

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A partir desta quarta-feira (03), a emissão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) nos postos do SAC será por ordem de chegada. A novidade chega atende a um pedido da população e vai abranger três postos na capital, dois na Região Metropolitana de Salvador e todos do interior.

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Na capital, os postos SAC Barra, Comércio e Pituaçu vão atender por ordem de chegada para a CIN apenas no período da manhã. O mesmo acontece nos postos SAC Lauro de Freitas (Parque Shopping Bahia) e Camaçari (Boulevard Shopping), e nos 21 locais no interior do Estado. No período da tarde, o atendimento continua sendo por agendamento prévio através do aplicativo ou do portal do governo do estado.

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O novo procedimento será aplicado pelo SAC em etapas. A partir de segunda-feira (8), os 51 Pontos SAC (unidades compactas presentes em municípios menores no interior da Bahia) vão realizar 100% do atendimento da CIN por ordem de chegada. E na quarta-feira (10), os postos SAC Liberdade, Pau da Lima, Periperi e Uruguai, em Salvador, e Simões Filho, na RMS, também vão aderir à novidade: por ordem de chegada de manhã; e agendado pela tarde.

Nova carteira será obrigatória

Mesmo com essa ação é preciso frisar que a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) só será obrigatória a todos os cidadãos brasileiros a partir de março de 2032. Portanto, há um prazo relativamente extenso para que todos possam se organizar sem haver correria aos postos SAC. O RG (modelo antigo) tem validade em todo o Brasil até fevereiro de 2032. Vale ressaltar também a questão da gratuidade. A CIN é um documento novo, portanto será primeira via para todos os brasileiros, sem distinção. Por ser primeira via há a garantia de gratuidade em qualquer tempo. A primeira via da CIN, disponível a todas as pessoas, é gratuita e sempre será.

A primeira via da CIN tem o Cadastro de Pessoa Física (CPF) como número único de identificação. Para fazer o documento é necessário apresentar a certidão original em mãos: ou de nascimento ou de estado civil atualizada. Vale destacar que a CIN permite incluir outros números de documentos como CNH, carteira de trabalho, título de eleitor e certificado militar. Além disso, podem ser adicionadas também condições de saúde, como o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e deficiências auditiva, visual, física e intelectual; e até informações como, por exemplo, tipo sanguíneo, fator RH e opção por ser doador de órgão.

Outra novidade é a inclusão do nome social a pedido do próprio cidadão. Portanto, caso haja mudança de nome na certidão de nascimento fica valendo apenas este novo registro. A CIN também possui uma versão digital, que estará disponível no site GOV.BR três dias após a impressão. O documento ainda consta um QR Code para verificação da autenticidade e verificação de dados. 

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