domingo | 06.07 | 2:26 PM

Salvador proíbe uso de patinetes por menores de 18 anos e define regras para circulação

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A Prefeitura de Salvador publicou nesta sexta-feira (4) um decreto que regulamenta o uso de ciclomotores, bicicletas e patinetes elétricos na capital baiana. A medida cria o Serviço de Micromobilidade no Município (SMS) e estabelece uma série de regras, incluindo a proibição do uso por menores de 18 anos, além da imposição de multas e penalidades para quem descumprir as normas.

Segundo o decreto, fica proibido transportar passageiros, animais ou cargas nos veículos, e o uso de capacete de ciclista passa a ser recomendado como item de segurança. A circulação será permitida prioritariamente em ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas e vias de lazer. Na ausência dessas estruturas, o tráfego poderá ocorrer em calçadas, zonas de trânsito com limite de até 30 km/h e ruas com velocidade máxima de 40 km/h, sempre acompanhando o fluxo pela margem direita da pista.

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A norma também fixa limites de velocidade para os modais:

  • 25 km/h como velocidade máxima geral;
  • 12 km/h em praças, parques e vias compartilhadas;
  • 6 km/h em calçadas e áreas com grande circulação de pedestres.

As novas regras não se aplicam ao sistema de bicicletas compartilhadas do Bike Salvador.

A Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob) será responsável pelo planejamento, organização e fiscalização do sistema de micromobilidade. Já a Transalvador ficará encarregada da aplicação das penalidades e do controle do fluxo desses veículos nas vias públicas. As sanções previstas incluem advertência, multa e até suspensão do direito de uso dos equipamentos, com punições proporcionais à gravidade da infração.

O decreto também define diretrizes para a operação de empresas que oferecem serviços de micromobilidade na cidade.

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