A Prefeitura de Salvador publicou nesta sexta-feira (4) um decreto que regulamenta o uso de ciclomotores, bicicletas e patinetes elétricos na capital baiana. A medida cria o Serviço de Micromobilidade no Município (SMS) e estabelece uma série de regras, incluindo a proibição do uso por menores de 18 anos, além da imposição de multas e penalidades para quem descumprir as normas.
Segundo o decreto, fica proibido transportar passageiros, animais ou cargas nos veículos, e o uso de capacete de ciclista passa a ser recomendado como item de segurança. A circulação será permitida prioritariamente em ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas e vias de lazer. Na ausência dessas estruturas, o tráfego poderá ocorrer em calçadas, zonas de trânsito com limite de até 30 km/h e ruas com velocidade máxima de 40 km/h, sempre acompanhando o fluxo pela margem direita da pista.
A norma também fixa limites de velocidade para os modais:
- 25 km/h como velocidade máxima geral;
- 12 km/h em praças, parques e vias compartilhadas;
- 6 km/h em calçadas e áreas com grande circulação de pedestres.
As novas regras não se aplicam ao sistema de bicicletas compartilhadas do Bike Salvador.
A Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob) será responsável pelo planejamento, organização e fiscalização do sistema de micromobilidade. Já a Transalvador ficará encarregada da aplicação das penalidades e do controle do fluxo desses veículos nas vias públicas. As sanções previstas incluem advertência, multa e até suspensão do direito de uso dos equipamentos, com punições proporcionais à gravidade da infração.
O decreto também define diretrizes para a operação de empresas que oferecem serviços de micromobilidade na cidade.