Os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) terão mudanças a partir de 7 de novembro de 2026. A principal novidade é a previsão de que cartões de diferentes operadoras possam ser aceitos em qualquer maquininha habilitada para processar esse tipo de pagamento.
A medida faz parte da atualização das regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), cuja transição começou em maio e será concluída em novembro, um ano após a assinatura do decreto que regulamentou as mudanças.
Na prática, a proposta é ampliar as possibilidades de uso dos benefícios em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos do setor de alimentação. Cartões de empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile estão entre os abrangidos, conforme o enquadramento no programa.
Apesar da previsão de implementação, a mudança enfrenta desafios operacionais e questionamentos judiciais por empresas do setor.
O que muda a partir de 7 de novembro?
A principal alteração é a interoperabilidade entre os cartões de vale-refeição e vale-alimentação.
Isso significa que cartões de diferentes operadoras deverão funcionar em qualquer maquininha habilitada para receber esse tipo de pagamento, sem que o estabelecimento precise depender de contratos ou equipamentos específicos para cada bandeira.
A regra, no entanto, não obriga todos os comércios a aceitar os benefícios. A exigência se aplica aos estabelecimentos habilitados a processar essas transações.
Onde será possível utilizar os benefícios?
A proposta é ampliar a rede de aceitação dos cartões. Dessa forma, o trabalhador poderá utilizar o VR ou VA em diferentes estabelecimentos que aceitem a modalidade correspondente, independentemente da operadora responsável pelo cartão.
A efetiva aceitação dependerá da habilitação do estabelecimento e da integração entre os sistemas de pagamento.
O valor do benefício vai aumentar?
Não. As novas regras não determinam aumento ou redução automática do valor do vale-refeição ou vale-alimentação concedido pelas empresas aos funcionários.
Os recursos continuam destinados exclusivamente à alimentação. O vale-refeição é voltado à compra de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação é utilizado para a aquisição de alimentos.
A principal mudança para o trabalhador será a ampliação das possibilidades de utilização do benefício.
Quais regras já estão previstas?
Além da interoperabilidade, a regulamentação do PAT estabelece limites para as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais e reduz o prazo de repasse dos valores das vendas.
Entre as medidas estão:
- Taxa máxima de 3,6%: limite para a taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos nas transações vinculadas ao PAT;
- Tarifa de intercâmbio de até 2%: teto para a cobrança relacionada às operações entre participantes do sistema;
- Repasse em até 15 dias corridos: prazo máximo para que os estabelecimentos recebam os valores das vendas.
Antes das mudanças, comerciantes reclamavam de taxas elevadas e de prazos de recebimento que poderiam ultrapassar 30 dias.
A implementação está garantida?
A entrada em vigor integral da interoperabilidade está prevista para novembro, mas ainda enfrenta obstáculos operacionais.
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) afirma que os sistemas das operadoras de benefícios e das credenciadoras de maquininhas ainda precisam ser integrados para permitir o funcionamento pleno da medida.
Segundo a entidade, dificuldades técnicas podem comprometer a identificação das modalidades de benefício utilizadas pelos consumidores e a conciliação financeira dos estabelecimentos.
A Abrasel também aponta que parte das operações teria migrado para modalidades de auxílio-alimentação que não estão sujeitas aos mesmos limites de taxas e prazos previstos para o PAT.
Todos os benefícios serão contemplados?
Não necessariamente. As regras descritas se aplicam aos benefícios vinculados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), criado em 1976.
Há diferenças entre os benefícios concedidos no âmbito do programa e o auxílio-alimentação previsto na legislação trabalhista. Essa distinção pode gerar dificuldades para identificar as transações e realizar a conciliação financeira dos estabelecimentos.
Quais são as punições para quem descumprir as regras?
O descumprimento das normas aplicáveis ao PAT pode resultar em sanções administrativas e financeiras, conforme a infração identificada.
Entre as penalidades previstas estão:
- Multas;
- Autuações;
- Descredenciamento do programa;
- Cobrança de benefícios fiscais anteriormente utilizados, quando cabível.
As consequências podem atingir operadoras, empresas participantes do programa e estabelecimentos comerciais.
O que dizem as operadoras?
Empresas do setor questionam judicialmente pontos do decreto que regulamentou as mudanças no PAT. Entre os argumentos apresentados estão a contestação dos limites tarifários e a alegação de que alterações estruturais estariam sendo impostas por meio de decreto.
Segundo as informações reunidas no material de referência, algumas operadoras obtiveram decisões provisórias que suspenderam parte das exigências, mas as liminares foram posteriormente derrubadas.
A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) também manifestou preocupação com o modelo de arranjo aberto. A entidade argumenta que a ampliação da aceitação dos cartões pode dificultar o controle e a fiscalização dos estabelecimentos credenciados.
O que falta para a mudança funcionar?
A implementação da interoperabilidade depende da integração dos sistemas das operadoras de benefícios e das empresas responsáveis pelas maquininhas.
Embora a regra esteja prevista para entrar em vigor integralmente em novembro, a Abrasel avalia que ainda existem dificuldades técnicas para garantir o funcionamento em toda a rede.
Para os trabalhadores, a expectativa é de mais opções para utilizar os cartões. No entanto, a disponibilidade efetiva dependerá da conclusão da integração dos sistemas e da habilitação dos estabelecimentos.
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

