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Cyberbullying é a violência realizada com o uso de tecnologias da informação em ambientes digitais. Essa prática tem como intuito ofender, humilhar ou ainda envergonhar e intimidar a vítima da ação. Até 2018, de acordo com dados do instituto Ipsos, o Brasil aparecia em segundo lugar no ranking de países com maior número de casos de cyberbullying contra crianças e adolescentes, ficando atrás apenas da Índia. Além do bullying virtual, outra prática recorrente na internet e que pode ser grande ameaça a crianças, adolescentes e mulheres em geral é o cyberstalking (ou, em português, perseguição virtual), em que um indivíduo ou grupo de indivíduos utiliza a tecnologia para perseguir alguém.
As duas práticas podem ter impacto na autoestima, autoconfiança e até mesmo na segurança das vítimas, e estão previstas em lei com penas variadas, que vão de multas a reclusão. O TechTudo conversou com especialistas para entender como funcionam e como se manter a salvo dessas práticas. Veja, a seguir, cinco dicas para se proteger de cyberbullying e perseguição online.
1. Não responda aos ataques
O cyberbullying consiste em ataques recorrentes realizados por meio de dispositivos eletrônicos. Embora ocorra no ambiente virtual, essa prática se assemelha ainda assim ao bullying realizado na vida “real”. Por isso, quando percebem que suas provocações têm efeitos na vítima, é possível que os agressores enxerguem nessa reação um estímulo e, desse modo, invistam cada vez mais na agressão.
Embora não responder a essas intimidações pareça um conselho óbvio e difícil de seguir, essa é uma das melhores maneiras de desestimular os chamados bullies (quem pratica bullying), já que a indiferença pode fazer com que eles desistam de seus alvos. Além disso, outra razão importante para não responder às provocações é evitar incorrer na mesma prática do agressor, proferindo ofensas e propagando informações caluniosas como vingança.
2. Salve evidências
Diferentemente de outras formas de intimidação e perseguição, o cyberbullying e o cyberstalking costumam deixar rastros pela forma e pelo meio em que são praticados. Felizmente, esses registros podem ser utilizados posteriormente a favor da vítima. De acordo com a advogada do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro, Janaína Costa, “em qualquer um dos casos, é importante que vítima, a partir do momento em que se sentir constrangida ou ameaçada, comece a fazer registros de todo o tipo de contato indesejado por parte do perseguidor”.
Nesse sentido, devem ser guardadas todas as provas dos ataques sofridos — como capturas de telas de mensagens e ameaças ou ainda a comprovação da instalação de stalkerwares, por exemplo — já que esses materiais podem ser utilizados em uma possível denúncia ou processo judicial. Vale lembrar também que é necessário que todos esses registros mostrem claramente os endereços de e-mail, nomes de usuário ou números de telefone de que partiram os ataques.
3. Peça ajuda a amigos, parentes e profissionais
Os ataques sofridos podem acionar gatilhos e desencadear reações inesperadas. Por isso, é importante contar com o acolhimento de amigos e parentes para conseguir superar o trauma. Sempre que se sentir atingido por uma agressão, mais do que apenas buscar auxílio na lei, é importante pedir ajuda a pessoas de confiança para não precisar lidar com a pressão sozinho.
De acordo com o Unicef, obter ajuda em grupos de confiança, além de ser importante para ajudar a elucidar e resolver o problema, também serve para fortalecer a vítima dos ataques e da perseguição. Além disso, esse auxílio pode ser útil para conscientizar a vítima de que há mais pessoas que se importam com seu bem-estar do que o contrário.
Segundo a psicóloga Blenda Oliveira, no caso de vítimas crianças e adolescentes, é preciso que desde cedo eles sejam estimulados pelos pais ou responsáveis a conversar sobre os problemas. “A gente precisa incentivar as crianças e adolescentes, sempre que elas tiverem problemas, não só de cyberbullying, que elas peçam ajuda, seja a um pai ou a um professor”, diz a especialista. Isso porque, além de precisar entender como diferenciar essas agressões online de uma simples brincadeira, a criança ou adolescente precisa sentir que há um espaço de confiança para se abrir.
É possível também procurar ajuda profissional para lidar com o problema. A ONG SaferNet Brasil, por exemplo, oferece um serviço de orientação que pode ser acessado pela página Helpline (new.safernet.org.br/helpline). Esse endereço é especializado em crimes e violações dos Direitos Humanos na Internet, e garante o sigilo e o anonimato ao usuário. A plataforma ainda esclarece dúvidas gerais sobre segurança na Internet, com dicas de como prevenir abusos, intimidação, humilhação e extorsões.
4. Entre em contato com o suporte das redes sociais
As redes sociais costumam ser ambientes muito explorados para ataques de cyberbullying e cyberstalking, com ex-namorados ou grupos de bullies criando até mesmo contas fake para agredir e perseguir suas vítimas. Por isso, essas plataformas colocam à disposição mecanismos próprios para denunciar práticas de intimidação.
Caso sofra ou ou presencie ataques partindo de perfis em redes sociais como Instagram, Facebook e Twitter, por exemplo, é importante contatar o suporte da plataforma pelos canais de ajuda. Nesse contato, você deve informar a conduta e o perfil envolvido na prática de cyberbullying ou cyberstalking, denunciando a conta do agressor.
Após reportar uma prática de cyberbullying, também é importante denunciar e bloquear o perfil envolvido na ação, para evitar que o agressor entre em contato com novas intimidações. Vale lembrar, no entanto, que os assediadores têm a prática comum de criar mais perfis falsos para realizar intimidação sistemática, o que pode gerar um ciclo sem fim de bloqueio e surgimento de perfis. Por isso, é importante reunir todo o acervo de provas necessário para denunciar e comprovar a prática reiterada de abusos.
5. Caso nada funcione, use a lei ao seu favor
A prática de cyberbullying pode se enquadrar em crime contra a honra e está prevista nos artigos 138 a 140 do capítulo IV do Código Penal brasileiro. Para ele, já existe punição no Brasil, com uma pena que, de acordo com a advogada Janaína Costa, pode ser agravada em casos que envolvam crianças ou adolescentes. Caso sejam praticados na presença de várias pessoas ou em meio que facilite a sua divulgação, também há agravamento da punição.
Além disso, desde 2018 o Código Penal também prevê, em seu artigo 218-C, punição de um a cinco anos de reclusão para quem oferecer, transmitir, publicar ou divulgar, sem o consentimento da vítima, fotos, vídeos ou qualquer outro tipo de mídia que contenha, por exemplo, cena de sexo, nudez ou pornografia. Essa pena pode ser aumentada caso o crime envolva menores de idade e/ou mulheres.
Ainda se tratando de bullying, há a Lei 13.185, de 2015, que instaurou o Programa de Combate à Intimidação Sistemática. Nela, são caracterizados atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetitivos, praticados por indivíduos ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-las ou agredi-las — como, por exemplo, o bullying. O texto legal determina que escolas, clubes e agremiações recreativas desenvolvam medidas de conscientização para prevenção e combate à prática.
Por fim, a Lei 14.132, sancionada em março de 2021, acrescentou ao Código Penal a previsão do crime de perseguição, que inclui a prática de cyberstalking. Caso haja condenação, ele pode render ao infrator multas ou ainda penas de reclusão com períodos que variam de seis meses a dois anos.
Vale lembrar, no entanto, que, para que essas legislações sejam colocadas em prática, é necessário que seja buscada ajuda. “A vítima ou seu representante legal — em caso de menores de 18 anos ou incapazes — tem de declarar às autoridades que quer que o agressor seja investigado e processado”, alerta a advogada Janaína Costa. “Procure ajuda e relate o que está acontecendo a alguém de sua confiança e, se possível, procure apoio especializado para se proteger e se informar como melhor proceder”, completa.
6. Como perceber os sinais em crianças e adolescentes?
Crianças e adolescentes às vezes têm dificuldades de se abrir sobre casos de bullying ou stalking sofridos na Internet. De acordo com a psicóloga Blenda Oliveira, embora os sinais de que crianças ou adolescentes estão sendo alvos de cyberbullying ou cyberstalking não sejam sempre tão claros, é possível identificar que algo está errado a partir de algumas mudanças no comportamento.
Oscilações de humor abruptas, dificuldades para dormir, perda de apetite e desinteresse por atividades cotidianas são, segundo Blenda, algumas das alterações que podem indicar um possível caso de cyberbullying. Além disso, exclusão repentina de perfis nas redes sociais ou falta de vontade de participar de aulas e eventos sociais também podem significar que há algo de errado nesse sentido.
Por isso, para a psicóloga, é importante que pais ou responsáveis mantenham um diálogo aberto com seus filhos, buscando entender que tipo de conteúdo eles consomem. Além disso, para Blenda, no caso específico de crianças, é recomendado que exista algum controle parental dos aplicativos ou redes sociais acessados — como o Google Family Link, por exemplo.
Fonte: Techtudo