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Quando códigos não bastam: a crise ética que corrói o Judiciário

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Por Paulo Cavalcanti

 

Sempre que a confiança nas instituições começa a ruir, a resposta costuma ser previsível: criar um novo código, uma nova norma, um novo texto bem-intencionado. Multiplicam-se documentos, declarações e regras, como se o problema estivesse na ausência de palavras escritas. Mas é preciso dizer as verdades inconvenientes e necessárias.

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O problema do Judiciário brasileiro não é a falta de código de conduta. É a falta de ética praticada.

O Brasil já dispõe de regras suficientes. A Constituição Federal de 1988 é clara. O artigo 37 estabelece que a administração pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Isso não é um conselho moral nem uma sugestão abstrata. É obrigação constitucional, vinculante, que se impõe a todo agente público.

Além da Constituição, existem a Lei Orgânica da Magistratura, o Código de Ética da Magistratura Nacional e diversas resoluções do Conselho Nacional de Justiça. O arcabouço normativo existe, é conhecido e é robusto. Portanto, quando comportamentos incompatíveis com a liturgia do cargo se repetem, o diagnóstico é inevitável: o problema não é normativo; é institucional e cultural.

Criar mais um código pode até aliviar a pressão do momento. Pode produzir a sensação de resposta rápida diante da indignação pública. Mas não corrige a causa do problema. Quem ignora princípios constitucionais não passará a respeitá-los simplesmente porque foram reescritos em outro documento.

Se a intenção é enfrentar a crise de verdade, é preciso falar do que quase ninguém quer discutir.

O primeiro ponto é o modelo de escolha dos ministros, concentrado na figura do chefe do Poder Executivo. É constitucional? É. Mas não é neutro. Esse arranjo cria vínculos simbólicos, expectativas recíprocas e uma zona delicada entre independência formal e gratidão política implícita. Não se trata de acusar indivíduos, mas de reconhecer como os incentivos institucionais moldam comportamentos.

O segundo ponto é o tempo excessivo de permanência no cargo. Mandatos longos demais tendem a produzir efeitos previsíveis: acomodação institucional, personalização do poder e enfraquecimento da autocontenção republicana. Quando a percepção de transitoriedade se perde, a liturgia do cargo se dilui e o risco de confusão entre pessoa e instituição aumenta.

Tudo isso gera um efeito devastador: a erosão da confiança da sociedade na Justiça. Quando o cidadão deixa de confiar na imparcialidade do Judiciário, não se fragiliza apenas um Poder. Fragiliza-se a democracia inteira. Decisões deixam de ser respeitadas por autoridade moral e passam a ser toleradas por resignação, medo ou descrença.

Por isso, a saída não está em mais papel. Está em coerência ética, respeito às regras que já existem e compromisso real com o espírito da Constituição. O Brasil não precisa de novos códigos. Precisa de instituições dignas de confiança.

E isso só será possível quando houver maturidade da consciência cidadã; quando representantes e funcionários públicos compreenderem que a sociedade está atenta, fiscalizando e exigindo o cumprimento de seus direitos.

Apenas reconhecer que a casa está em chamas e oferecer um novo manual de prevenção de incêndio não apaga o fogo.

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