A rede de farmácias Drogasil acabou sendo condenada pela Justiça e terá que pagar cerca de R$10 milhões por danos morais coletivos após continuar exigindo o CPF dos clientes como condição para concessão de descontos.
A decisão foi resultado de uma ação civil pública que foi movida por duas entidades de defesa do consumidor do Maranhão contra a rede de farmácias.
Essa decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e acatou uma ação civil pública que vem questionando a prática adotada pela Drogasil nos pontos de venda. De acordo com o entendimento da Justiça, o consumidor não pode ser obrigado a ter que fornecer seus dados pessoais para ter acesso a preços promocionais.
A sentença também visa determinar que a concessão de descontos não pode estar vinculada ao fornecimento das informações pessoais a fim de realizar dados cadastrais, devendo a participação em programas de fidelidade ocorrer apenas quando houver um consentimento livre, claro e informado.
Em sua defesa, a rede de farmácias Drogasil afirmou que vem atuando em conformidade com a legislação vigente. A empresa ainda destacou que a informação do CPF é opcional e utilizada apenas para adesão a programas de benefícios, além de reforçar que o uso dos dados é acompanhado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
O Juiz responsável pelo caso não acolheu a defesa apresentada pela empresa. Na decisão, ficou determinado que a rede adote, dentro do prazo de 60 dias, uma política transparente de consentimento para a coleta e uso de dados pessoais em todas as suas unidades.
A sentença ainda prevê aplicação de multa diária em caso de descumprimento e define que o valor da indenização, fixado em R$ 10 milhões, seja destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos do Maranhão.
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