O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (Lula) sancionou a lei que permite que mulheres com 18 anos ou mais comprem e mantenham sprays de extratos vegetais, como o spray de pimenta, para uso em situações de defesa pessoal.
Essa norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Com essa nova regra, o equipamento poderá ser usado somente para afastar situações de agressão injusta, atual ou prestes a acontecer. E o uso deve ser proporcional ao risco e encerrado assim que a ameaça for interrompida.
Regras para compra do spray:
- Documento oficial com foto;
- Comprovante de residência;
- Certidão negativa de antecedentes criminais por crimes dolosos cometidos com violência ou grave ameaça.
Essa nova lei permite apenas sprays de menor potencial ofensivo, como os feitos à base de oleorresina de capsicum, substância extraída da pimenta. A capacidade máxima para uso civil será de 50 ml, com regras técnicas ainda a serem definidas pelos órgãos responsáveis.
As mulheres com medida protetiva em vigor também poderão receber o equipamento gratuitamente, conforme previsão da nova legislação.
O texto ainda determina que o spray terá uso individual e não poderá ser transferido para outra pessoa. Já recipientes acima do limite permitido serão destinados exclusivamente às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública.
O trecho que autorizava a compra por adolescentes entre 16 e 18 anos, com autorização dos responsáveis, foi vetado pelo Presidente.
Foto: Reprodução: Bruno Collaço/Agência Alesc/Divulgação

