O texto define parâmetros técnicos para os derivados de cacau e determina que os rótulos, embalagens e peças publicitárias, tanto de produtos nacionais quanto importados, informem o percentual total de cacau. A proposta aprovada é um substitutivo apresentado pelo deputado Daniel Almeida (PcdoB-BA) ao projeto original, de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). Como houve alterações na Câmara dos Deputados, o texto voltou ao Senado e foi relatado pelo senador Angelo Coronel (Republicanos-BA).
A inclusão da proposta na pauta foi destacada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, após demandas apresentadas por parlamentares, entre eles o próprio relator e o senador Jaques Wagner (PT-BA). Durante a discussão, Coronel defendeu a medida como uma forma de fortalecer a cadeia produtiva do cacau, especialmente no campo. “Os produtores têm sofrido com os preços. O governo não faz previsão de safra e libera importação de cacau da África, que não tem controle fitossanitário. A gente tem que ter sempre a previsão de safra para que possa aferir se realmente precisaremos importar ou não, porque nós temos que valorizar o produtor nacional, especialmente da agricultura familiar”, afirmou.
Jaques Wagner destacou que a proposta deve beneficiar principalmente estados como Bahia e Pará, responsáveis por mais de 90% da produção nacional, enquanto o senador Jaime Bagattoli apontou que a regulamentação traz mais segurança para pequenos produtores.
O projeto também detalha conceitos técnicos, diferenciando, por exemplo, massa de cacau (ou licor), manteiga de cacau e sólidos totais de cacau. Entre as exigências, está o mínimo de 35% de sólidos totais de cacau em chocolates, sendo ao menos 18% de manteiga de cacau e 14% de componentes isentos de gordura, além de limitar em 5% o uso de outras gorduras vegetais autorizadas.
A proposta ainda estabelece critérios específicos para diferentes categorias. O cacau em pó deverá conter no mínimo 10% de manteiga de cacau, enquanto o chocolate em pó precisará ter pelo menos 32% de sólidos totais de cacau. Já o chocolate ao leite deverá conter no mínimo 25% de cacau e 14% de sólidos lácteos, enquanto o chocolate branco exigirá pelo menos 20% de manteiga de cacau. Produtos como achocolatados e coberturas sabor chocolate deverão ter ao menos 15% de derivados de cacau.
Uma emenda do relator deixa claro que cascas e outros subprodutos da amêndoa não poderão ser considerados no cálculo dos sólidos totais. A regulamentação técnica complementar ficará a cargo do Poder Executivo. Empresas que descumprirem as regras estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária. As novas normas passam a valer 360 dias após a publicação da lei.
Dados da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) apontam que o Brasil é o sexto maior produtor de cacau do mundo. No mercado interno, o consumo também cresce: a presença do chocolate nos lares brasileiros saltou de 85,5% em 2020 para 92,9% em 2024, com média anual de 3,9 quilos por pessoa, segundo a Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Amendoim e Balas (Abicab).
Fonte: Alô Alô Bahia
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