O texto estabelece regras para a produção, rotulagem e comercialização desses produtos no Brasil, além de definir parâmetros técnicos para diferentes derivados de cacau.
Rótulos deverão informar percentual de cacau
Pelo projeto, rótulos, embalagens e peças publicitárias de produtos nacionais e importados deverão informar o percentual total de cacau presente na composição.
A proposta aprovada é um substitutivo apresentado pelo deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) ao projeto original, de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). Como houve alterações na Câmara dos Deputados, o texto retornou ao Senado e foi relatado pelo senador Angelo Coronel (Republicanos-BA).
A inclusão da proposta na pauta foi destacada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, após demandas apresentadas por parlamentares, entre eles Coronel e o senador Jaques Wagner (PT-BA).
Durante a discussão, Angelo Coronel afirmou que a medida pode fortalecer a cadeia produtiva do cacau, especialmente no campo.
“Os produtores têm sofrido com os preços. O governo não faz previsão de safra e libera importação de cacau da África, que não tem controle fitossanitário. A gente tem que ter sempre a previsão de safra para que possa aferir se realmente precisaremos importar ou não, porque nós temos que valorizar o produtor nacional, especialmente da agricultura familiar”, afirmou.
Jaques Wagner destacou que a proposta deve beneficiar principalmente Bahia e Pará, responsáveis por mais de 90% da produção nacional. Já o senador Jaime Bagattoli afirmou que a regulamentação poderá trazer mais segurança aos pequenos produtores.
Chocolate deverá ter no mínimo 35% de cacau
O projeto diferencia conceitos como massa de cacau, também chamada de licor de cacau, manteiga de cacau e sólidos totais de cacau.
Entre as exigências, o chocolate deverá conter pelo menos 35% de sólidos totais de cacau, sendo no mínimo 18% de manteiga de cacau e 14% de componentes isentos de gordura. O uso de outras gorduras vegetais autorizadas ficará limitado a 5%.
Regras também atingem chocolate ao leite, branco e achocolatados
A proposta estabelece percentuais mínimos para diferentes categorias de produtos. O cacau em pó deverá conter pelo menos 10% de manteiga de cacau, enquanto o chocolate em pó precisará ter no mínimo 32% de sólidos totais de cacau.
O chocolate ao leite deverá apresentar pelo menos 25% de cacau e 14% de sólidos lácteos. No caso do chocolate branco, será exigido um mínimo de 20% de manteiga de cacau.
Produtos como achocolatados e coberturas sabor chocolate deverão conter pelo menos 15% de derivados de cacau.
Uma emenda do relator determina ainda que cascas e outros subprodutos da amêndoa não poderão ser considerados no cálculo dos sólidos totais de cacau.
Novas regras entram em vigor após 360 dias
A regulamentação técnica complementar ficará sob responsabilidade do Poder Executivo. Empresas que descumprirem as novas exigências estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária.
As normas entrarão em vigor 360 dias após a publicação da lei.
Dados da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) apontam que o Brasil é o sexto maior produtor de cacau do mundo.
No mercado interno, o consumo também cresceu. A presença do chocolate nos lares brasileiros passou de 85,5% em 2020 para 92,9% em 2024, com consumo médio anual de 3,9 quilos por pessoa, segundo a Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Amendoim e Balas (Abicab).

