É real, o Senado Federal acaba de aprovar uma lei que garante a guarda compartilhada do animal caso os tutores venham a se separar. Essa nova lei PL 941/2024 foi aprovada na última terça- feira (31).

Foto: Reprodução: Carlos Moura/ Ag. Senado
A proposta foi de autoria da Deputada Federal Laura Carneiro (PSD – RJ) e teve como relator o Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB – PB).
Caso o casal não chegue a um acordo, caberá ao juiz decidir a melhor forma de compartilhar a guarda do animal, além de convivência e despesas.
Regras da guarda compartilhada
A guarda não será permitida em casos de histórico de violência doméstica, familiar ou maus tratos aos animais (Nessas situações, a posse e a propriedade serão transferidas para a outra parte e o agressor não terá direito a indenização, além de responder por débitos pendentes até a extinção da guarda).
De acordo com as informações no portal do Senado, as despesas com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o animal, enquanto outras despesas de manutenção, tais como consultas veterinárias, internações e medicamentos, serão divididas igualmente entre o casal.
FONTE: AGÊNCIA SENADO


