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Cartões de VR e VA poderão funcionar em mais maquininhas; entenda

Publicado em 07/11/2026 às 12:10

Os trabalhadores que recebem vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) a partir de agora vão ter mais opções para utilizar os benefícios a partir deste sábado (7). Essa mudança prevê que cartões de diferentes operadoras sejam aceitos em maquininhas habilitadas para esse tipo de pagamento.

A novidade faz parte das alterações no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), regulamentadas por um decreto em novembro de 2025. Essa medida estabelece a interoperabilidade entre os sistemas, permitindo assim que diferentes cartões sejam processados sem a necessidade de equipamentos exclusivos para cada empresa.

Colocando na prática, a proposta visa facilitar o pagamento em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos do setor de alimentação.

Entenda como vai funcionar

Com a chegada da interoperabilidade, uma maquininha habilitada poderá processar cartões de diferentes operadoras, desde que o estabelecimento esteja autorizado a aceitar o benefício.

Foto: Reprodução/ Magnific

Entre as empresas abrangidas pelas mudanças estão:

  • Alelo;
  • Ticket;
  • VR Benefícios;
  • Pluxee;
  • Flash;
  • Swile.

No entanto, essa nova regra não obriga todos os estabelecimentos a receber vale-refeição ou vale-alimentação. A aceitação vai depender da habilitação do comércio e da integração dos sistemas de pagamento.

O valor do benefício vai mudar?

Não. As alterações não determinam aumento ou redução automática dos valores pagos aos trabalhadores.

O VR continua destinado à compra de refeições prontas, enquanto o VA é utilizado para adquirir alimentos. Os recursos devem permanecer vinculados à finalidade de alimentação.

Quais são as outras mudanças?

A regulamentação do PAT também estabeleceu limites para as taxas cobradas dos estabelecimentos e reduziu o prazo para o pagamento das vendas realizadas com os cartões.

Entre as medidas estão:

  • Taxa máxima de 3,6% sobre as transações;
  • Tarifa de intercâmbio limitada a 2%;
  • Prazo de até 15 dias corridos para o repasse dos valores aos estabelecimentos.
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As mudanças buscam ampliar a concorrência entre as operadoras e reduzir os custos para os comerciantes.

 

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