
A partir de 5 de julho, cerca de 17,1 milhões de famílias beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica não precisarão pagar pelos primeiros 80 quilowatts-hora (kWh) consumidos mensalmente. A decisão foi aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nesta terça-feira (10).
De acordo com a Medida Provisória nº 1.300/2025, que está em análise no Congresso Nacional, para as famílias que consomem até 80 kWh por mês, a conta poderá incluir apenas os encargos que não estão relacionados ao consumo de energia, como o ICMS e a contribuição para iluminação pública, conforme definido pelas legislações estaduais ou municipais.
Essa mudança faz parte da Reforma do Setor Elétrico proposta pelo Ministério de Minas e Energia (MME), que mantém os mesmos critérios para definir quem tem direito à Tarifa Social.
Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica?
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Famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com renda familiar per capita igual ou inferior a meio salário-mínimo;
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Idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC), conforme a Lei nº 8.742/1993;
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Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos que tenham pessoas com doenças ou deficiências que necessitem do uso contínuo de aparelhos elétricos para tratamento médico ou terapêutico.
Como solicitar o benefício?
A Tarifa Social é aplicada automaticamente para as famílias que atendem aos critérios. Basta que o titular da conta de energia esteja entre os beneficiários dos programas sociais mencionados, não sendo necessário solicitar diretamente à distribuidora.
Além dos descontos para famílias de baixa renda, os recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) também são usados para financiar a universalização do acesso à energia elétrica no Brasil e cobrir os custos da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), entre outras finalidades.