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Declaração do Imposto de Renda começa hoje; veja guia e tire dúvidas

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prazo para entrega do Imposto de Renda 2026 começa nesta segunda-feira (23), às 8 horas. Os contribuintes podem enviar a declaração ao Leão até as 23h59 do dia 29 de maio.

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A declaração pode ser entregue através do Programa Gerador de Declaração do Imposto de Renda 2026, disponível para download desde a última quinta-feira (19), pelo portal do e-CAC ou pelo aplicativo da Receita Federal para smartphones.

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Aos que utilizarem a declaração pré-preenchida do IR 2026, a opção estará disponível desde o início do prazo de entrega nesta segunda e dará prioridade no pagamento das restituições, que começam em maio.

Receita Federal estima receber 44 milhões de declarações. Em 2025, 43,5 milhões foram entregues.

Do total de declarações previstas, a Receita Federal estima que 60% sejam enviadas como pré-preenchida. No ano passado, mais da metade dos documentos enviados usou a modalidade de entrega.

 

Quem deve declarar

Veja quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda:

  1. Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00;
  2. Recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
  3. Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  4. Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  5. Relativamente à atividade rural: obteve receita bruta em valor superior a R$ 177.920; ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.
  6. Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  7. Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  8. Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
  9. Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  10. Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares;
  11. Relativamente ao capital investido em aplicações financeiras no exterior: auferiu rendimentos; ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;
  12. Auferiu lucros ou dividendos de entidades no exterior.

Isenção

Fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual a pessoa física:

  1. Quem não se enquadrar nas regras de obrigatoriedade listadas acima;
  2. Na condição da casamento ou da união estável tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 800 mil;
  3. Caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;
  4. Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi inferior a R$ 35.584,00.

 

Pagamento da restituição

A restituição será paga em quatro lotes, sendo o primeiro no final de maio.

Veja o cronograma:

  • Primeiro lote: 29 de maio de 2026;
  • Segundo lote: 30 de junho de 2026;
  • Terceiro lote: 31 de julho de 2026;
  • Quarto lote: 28 de agosto de 2026.

 

Prioridades

As restituições serão pagas seguindo a ordem de entrega da declaração. Ou seja, quem declara primeiro, recebe antes.

A legislação também estabelece prioridades na restituição. Veja a ordem de prioridade:

  1. idosos com mais de 80 anos;
  2. idosos com 60 anos ou mais e contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  3. cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  4. quem utilizar a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição por meio do sistema de pagamento Pix;
  5. as restituições de contribuintes que, exclusivamente, utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição por meio do sistema de pagamento Pix; e
  6. as restituições dos demais contribuintes.

 

Cashback

A Receita Federal anunciou uma novidade para a declaração deste ano: o “cashack”. A modalidade pagará automaticamente a restituição para aqueles que não declaram Imposto de Renda por serem isentos, mas possuem valores a serem restituídos pelo Leão.

De acordo com o Fisco, é necessário ter uma chave Pix CPF para receber o cashback. Caso a pessoa não possua uma chave Pix, é necessário criar ou fazer a declaração para informar a conta bancária que deseja receber o valor.

O cashback será pago em um lote especial, em 15 de julho. A estimativa é de que quatro milhões de contribuintes sejam beneficiados com a novidade.

A Receita Federal estima que o valor médio da restituição seja de R$ 125. A restituição máxima será de R$ 1 mil. O lote especial deve somar R$ 500 milhões em restituições.

Veja quem tem direito ao cashback:

  • Não estavam obrigados e não entregaram a declaração do Imposto de Renda 2025;
  • Com direito a restituição de até R$ 1 mil;
  • Com CPF regular e baixo risco fiscal;
  • Que possuem chave Pix CPF.

 

Fonte: CNN Brasil

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