Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que as mulheres ainda são a maioria nos cuidados com a casa. O público feminino que não tem ocupação no mercado de trabalho dedica 23,8 horas semanais aos afazeres domésticos. Já os homens utilizam apenas 12 horas por semana para realizar as mesmas atividades.
Esse dado ajuda a explicar por que muitas mulheres acabam deixando de lado sonhos, planos e projetos financeiros para manter a estrutura familiar em ordem. Com tanto trabalho e pouco reconhecimento, uma dúvida surge: a dona de casa pode ter acesso aos direitos previdenciários e garantir a aposentadoria?
De acordo com a advogada previdenciarista Jacqueline Reis, a resposta é sim. Ela explica que a dona de casa que não exerce atividade remunerada pode contribuir para o INSS como segurada facultativa e, a partir dessas contribuições, ter direito à aposentadoria e também a outros benefícios previdenciários, como benefício por incapacidade e salário-maternidade.

Isso vale inclusive para quem nunca trabalhou com carteira assinada.
“Não é necessário ter trabalhado anteriormente com carteira assinada. A pessoa maior de 16 anos que não exerça atividade remunerada que a enquadre como segurada obrigatória pode ser filiada ao INSS como segurada facultativa”, afirma Jacqueline.
Nesse caso, a dona de casa pode escolher entre três principais categorias de contribuição.
Contribuição de 5% do salário mínimo
No valor de R$ 81,05 por mês, essa modalidade é destinada à dona de casa de baixa renda.
Para ter direito, a pessoa não pode exercer atividade remunerada nem possuir renda própria. Também precisa se dedicar ao trabalho doméstico em sua própria residência e estar inscrita no CadÚnico, com os dados atualizados.
Além disso, a renda mensal da família deve ser de até dois salários mínimos.
Contribuição de 11% do salário mínimo
Com valor de R$ 178,31 por mês, essa é a chamada modalidade de plano simplificado.
A contribuição não exige enquadramento como baixa renda, mas fica limitada ao valor do salário mínimo.
Contribuição de 20% do salário mínimo
Essa é a modalidade do plano normal. Nesse caso, a segurada pode escolher um salário de contribuição entre o mínimo de R$ 1.621,00 e o teto de R$ 8.475,55.
Regras de idade e tempo de contribuição
A advogada também destaca que não é possível simplesmente fazer contribuições anteriores para acelerar a aposentadoria.
“Em alguns casos, o INSS permite a regularização de contribuições em atraso dentro dos últimos seis meses, mas, de forma geral, não é possível contribuir de maneira retroativa. Por isso, é essencial fazer um planejamento o quanto antes para começar a pagar a guia previdenciária”, explica.
A boa notícia é que não existe idade máxima para começar a contribuir como segurada facultativa. No entanto, é necessário cumprir os requisitos para ter direito à aposentadoria.

“Precisa preencher os dois requisitos mínimos: idade, de 62 anos, e tempo de contribuição, de 15 anos. Caso a chefe do lar tenha 62 anos, mas ainda não tenha 15 anos de contribuição, não pode se aposentar e só conseguirá o benefício quando completar também o tempo de contribuição”, pontua Jacqueline.
Outros benefícios
Além da aposentadoria, o pagamento das contribuições ao INSS também pode garantir à dona de casa acesso a outros benefícios previdenciários, como:
- Auxílio por incapacidade temporária;
- Aposentadoria por incapacidade permanente;
- Salário-maternidade.
Por isso, mesmo sem exercer atividade remunerada, a dona de casa pode contribuir para a Previdência Social e garantir proteção previdenciária no futuro.
