Primeiro turno acontece em 4 de outubro; TSE reuniu as principais regras para orientar eleitores antes, durante e depois do pleito
Com a aproximação do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, aumentam também as dúvidas dos eleitores sobre o que pode e o que não pode ser feito no período eleitoral — especialmente no dia da votação.
Para facilitar o acesso às informações, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) elaborou o Manual do Eleitor, documento que reúne, de forma resumida e didática, as principais normas que devem ser observadas pelos cidadãos durante o processo eleitoral.
A publicação é resultado da Resolução nº 23.759, aprovada pelo TSE em fevereiro deste ano e publicada em março. A norma é dedicada exclusivamente à participação popular nas eleições e reúne, em 13 capítulos, regras relacionadas ao exercício do voto.
Ao apresentar o manual, em junho, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, destacou que o material reúne orientações práticas para o eleitor.
“São orientações práticas sobre o exercício do voto, como a necessidade de apresentação de documento oficial com foto e a proibição do ingresso com aparelho celular na cabine de votação”, explicou.
Segundo o ministro, a iniciativa busca facilitar a consulta às informações e contribuir para o exercício consciente do voto e o fortalecimento da cidadania.
Quando será a votação?
No primeiro turno, as urnas estarão abertas em todo o país das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Caso seja necessário um segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro.
Nas Eleições 2026, cada eleitor deverá escolher candidatos para:
- deputado federal;
- deputado estadual — ou distrital, no caso do Distrito Federal;
- dois senadores;
- governador e vice-governador;
- presidente da República e vice-presidente.
Antes de votar: o que é permitido e obrigatório?
Entre as principais orientações do TSE estão:
- O voto é obrigatório a partir dos 18 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas. Quem estiver com o título eleitoral cancelado não poderá votar.
- Para votar, é necessário apresentar um documento oficial original com foto, como RG, CNH ou passaporte.
- Quem estiver com o título eleitoral regular pode votar mesmo sem ter feito a biometria.
- Pessoas transgênero têm direito de ter sua identidade de gênero e nome social respeitados no cadastro eleitoral.
- É proibida a colocação de propaganda eleitoral em veículos particulares, com exceção das hipóteses previstas pela legislação, como adesivos microperfurados no para-brisa traseiro e adesivos dentro das dimensões permitidas.
- Eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral podem votar em trânsito nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. No entanto, o prazo para solicitar a transferência temporária terminou em 20 de agosto.
No dia da eleição
É justamente na hora de entrar na seção eleitoral que surgem algumas das dúvidas mais comuns.
O celular não pode ser levado para dentro da cabine de votação. O aparelho deverá ser deixado no local indicado pelos mesários antes que o eleitor vote.
Por outro lado, levar uma “colinha” com os nomes e números dos candidatos é permitido e pode ajudar a evitar erros na urna eletrônica.
Também são assegurados outros direitos importantes:
- O eleitor pode se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para votar, sem desconto no salário ou outro prejuízo.
- É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.
- Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser auxiliadas por alguém de sua escolha durante a votação e podem entrar na cabine acompanhadas de cão-guia.
- Eleitores indígenas têm o direito de votar independentemente de falarem português e podem se expressar em suas línguas maternas.
Já algumas práticas são expressamente proibidas. Entre elas estão a boca de urna e as aglomerações de pessoas utilizando roupas padronizadas que caracterizem manifestação coletiva de preferência política.
Também é proibido que candidatos ou partidos ofereçam transporte ou alimentação em troca de votos.
E quando os portões fecharem?
Os portões dos locais de votação serão fechados às 17h, pelo horário de Brasília.
Isso não significa, porém, que quem estiver dentro do local terá necessariamente o direito de votar. A partir do fechamento, somente os eleitores que já estiverem na fila de votação poderão votar.
Não votou? É preciso justificar
Quem é obrigado a votar e não comparecer às urnas deverá justificar a ausência.
Para quem faltar ao primeiro turno, o prazo vai até 3 de dezembro de 2026. Já quem não votar no segundo turno, caso ele ocorra, terá até 8 de janeiro de 2027 para apresentar a justificativa.
O procedimento pode ser feito pela internet, pelo aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral.
Mais do que decorar regras, conhecer os direitos e deveres do eleitor ajuda a tornar o processo eleitoral mais tranquilo — e garante que o dia de exercer a cidadania seja também um momento de informação e responsabilidade.
Fonte: © Fernando Frazão/Agência Brasil

