Mais de 33,4 milhões de eleitores brasileiros deixaram de votar no primeiro turno das eleições de 2026, realizado no domingo (4). O número representa uma abstenção de 21,08%, a maior registrada em um primeiro turno de eleições gerais desde 1998, quando o índice chegou a 21,5%.
Com o segundo turno marcado para 25 de outubro, o percentual de abstenção poderá mudar ao fim do processo eleitoral.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente. Por isso, quem não compareceu no primeiro turno poderá votar normalmente no segundo, desde que esteja com o título eleitoral regular.
A possibilidade de votar novamente, porém, não elimina a obrigação de justificar a ausência anterior.
Qual é o prazo para justificar a ausência?
Quem não votou no primeiro turno e ainda não justificou a falta deve regularizar a situação até 3 de dezembro de 2026.
A justificativa pode ser apresentada pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE, ou presencialmente em um cartório eleitoral. É necessário apresentar um documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico ou bilhete aéreo.
O eleitor também pode utilizar o aplicativo e-Título para justificar a falta, conforme as opções disponíveis no serviço.
Quem estava fora do Brasil no dia da votação tem até 30 dias após o retorno ao país para apresentar a justificativa. Já quem mora no exterior e vota em uma zona eleitoral fora do Brasil precisa justificar a ausência apenas nas eleições presidenciais.
Qual é a multa para quem não justificar?
O eleitor que não apresentar a justificativa dentro do prazo deverá pagar uma multa de R$ 3,51 por turno em que deixou de votar.
O pagamento pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral no site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou em um cartório eleitoral. Entre as opções estão Pix, cartão de crédito e Guia de Recolhimento da União (GRU).
Até a regularização da pendência, o título eleitoral permanece irregular.
O que acontece se a situação não for regularizada?
Além da multa, a falta de regularização pode gerar restrições administrativas. Segundo as regras eleitorais, enquanto estiver em situação irregular, o eleitor pode ficar impedido de:
- Emitir ou renovar a carteira de identidade e o passaporte, ressalvadas as exceções legais;
- Tomar posse em cargo público após aprovação em concurso;
- Renovar matrícula em instituições de ensino público;
- Receber vencimentos ou proventos de empregos públicos, nos casos previstos em lei.
O título eleitoral também pode ser cancelado quando o eleitor deixa de votar, justificar a ausência ou quitar as multas em turnos consecutivos, conforme as regras da Justiça Eleitoral.
Por isso, quem faltou ao primeiro turno deve verificar a situação eleitoral e cumprir as exigências dentro do prazo, mesmo que pretenda comparecer às urnas no dia 25 de outubro.
Fernando Frazão/Agência Brasil

