Sustentabilidade

AGRONEGÓCIO – Empresas do Oeste da Bahia ampliam atenção para a gestão correta dos resíduos

Foto: Arquivo Pessoal
Publicado em 10/09/2026 às 15:10

O avanço do agronegócio tem feito com que empresas do Oeste da Bahia comecem a mudar a forma de tratar os resíduos produzidos. O que antes era visto apenas como um descarte passou a fazer parte de uma agenda mais ampla de gestão, rastreabilidade e conformidade ambiental.

O empresário Ângelo Rios, responsável pela EmapeOvos & Aves, localizada em Barreiras, relata que os principais resíduos produzidos pela empresa são estercos, ovos quebrados, aves mortas, além de materiais de cozinha e escritório. Ele destaca que parte desse material é reaproveitada pela própria empresa.

“Para o esterco fazemos compostagem, ele é direcionado para uso na agricultura. As aves mortas são desidratadas e os resíduos incorporados ao esterco”, explica.

Já os materiais que não são mais utilizados pela Emape são coletados e geridos pela Retec Oeste, empresa especializada em gestão de resíduos. Para Ângelo, fazer o descarte correto deve ser uma prioridade para o agronegócio.

“A responsabilidade ambiental deve estar cada vez mais presente no agro. Nossas exportações dependem desse setor, as demandas dos nossos parceiros no comércio exterior serão cada vez maiores frente ao desafio ambiental. Atuar de acordo com a legislação vigente é estar apto para atender as demandas dos nossos compradores”, pontuou.

A gerente da SGI da Retec Oeste, Daiane Cosme, explica que o agronegócio produz uma combinação de resíduos perigosos e não perigosos, que pode variar de acordo com a fase da safra.

“O ponto técnico importante aqui é que esses materiais não podem ser tratados como um único ‘lixo do campo’: cada categoria tem uma classificação própria pela NBR 10004 da ABNT (Classe I – perigoso, ou Classe II – não perigoso) e exige uma rota de destinação diferente”, ressalta.

Erros no descarte

De acordo com Daiane, mesmo com o conhecimento sobre a importância da gestão correta, muitas empresas ainda cometem erros na destinação dos resíduos.

 

Foto: Arquivo Pessoal

Entre as práticas apontadas pela especialista estão:

  • Queima ou enterro de resíduos: realizada dentro da própria propriedade, pode contaminar o solo e a água, além de configurar crime ambiental;
  • Reutilização de embalagens de agrotóxicos: utilizar recipientes vazios para armazenar água, ração ou alimentos representa risco à saúde de quem manuseia o material;
  • Destinação inadequada: cada tipo de resíduo possui uma classificação e precisa seguir uma rota específica até o destino final.

“A mais grave e ainda comum é a queima ou o enterro de resíduos dentro da própria propriedade, prática que parece resolver o problema visualmente, mas contamina solo e água e é crime ambiental. Também é frequente a reutilização indevida de embalagens vazias de agrotóxicos para guardar água, ração ou alimentos, um risco direto à saúde de quem manuseia”, alerta.

Além da poluição do lençol freático e da contaminação do solo, a gestão irregular dos resíduos também pode gerar impactos negativos para as empresas, como passivos legais, financeiros e de imagem.

Entre as possíveis consequências estão multas, embargos, responsabilizações e perda de certificações, situações que podem dificultar o acesso a mercados cada vez mais exigentes.

O que diz a legislação?

As penalidades variam de acordo com o tipo de resíduo gerado e descartado de forma irregular. Algumas das principais normas relacionadas ao tema são:

  • Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010): estabelece diretrizes para a gestão e a destinação ambientalmente adequada dos resíduos;
  • Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998): prevê responsabilizações administrativa, civil e penal em determinadas situações;
  • Decreto nº 6.514/2008: estabelece regras relacionadas às infrações e multas ambientais;
  • Artigo 62: considera infração lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos em desacordo com as normas e deixar de dar destinação ambientalmente adequada a produtos, subprodutos, embalagens, resíduos ou substâncias quando isso for determinado pela legislação.

Rastreabilidade

Outro ponto importante para empresários e agricultores é que não basta apenas descartar os resíduos. Também é necessário acompanhar se o gerenciamento do material está sendo feito corretamente até a destinação final.

A rastreabilidade começa ainda na origem, com a identificação do resíduo, incluindo tipo, classe e quantidade. Antes da coleta, essas informações são registradas para acompanhar o material durante todo o processo.

A partir daí, cada remessa é acompanhada por um MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos), documento eletrônico integrado a sistemas oficiais, como o SINIR, do Governo Federal. O registro permite identificar quem gerou, quem transportou e quem recebeu o material.

O transporte deve ser realizado por veículos e motoristas licenciados, com pesagem e registro nos pontos de coleta e entrega.

Destinação final

Dependendo do tipo de material, os resíduos podem seguir para diferentes destinos, como reciclagem, coprocessamento ou aterro industrial Classe I, no caso de resíduos perigosos.

A empresa responsável pelo recebimento também precisa ser licenciada e emitir um Certificado de Destinação Final (CDF) para o gerador.

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“Na destinação final, que pode ser reciclagem, coprocessamento ou aterro industrial Classe I para resíduos perigosos, dependendo do tipo de material, a empresa receptora também precisa ser licenciada e emite um Certificado de Destinação Final (CDF) para o gerador. Esse certificado é o documento que a empresa apresenta em auditorias, fiscalizações e certificações de mercado para comprovar que o resíduo teve, de fato, o destino declarado, e é isso que fecha o ciclo de rastreabilidade”, esclarece Daiane.

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