A possibilidade de comprar medicamentos durante as compras do dia a dia já é realidade no Brasil, mas não da forma como muitos imaginam. Entrou em vigor nesta segunda-feira (23) a Lei nº 15.357/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que autoriza a instalação de farmácias dentro da área de compras de supermercados, desde que cumpridas exigências sanitárias rigorosas. A mudança reacende um debate antigo entre ampliar o acesso da população e preservar o controle técnico sobre a venda de medicamentos. O modelo aprovado busca um meio-termo entre esses dois pontos.
Na prática, a nova lei não libera a venda de remédios em prateleiras comuns. Diferente da percepção inicial, os medicamentos não poderão ser expostos ao lado de alimentos ou produtos de limpeza. O que passa a ser permitido é a instalação de uma farmácia completa dentro do supermercado, em espaço físico delimitado, segregado e com funcionamento independente. A principal diferença em relação ao que já existe hoje está na localização. Farmácias instaladas antes dos caixas ou em áreas externas continuam comuns. Agora, a legislação permite que esse serviço funcione dentro da própria área de compras, desde que siga as mesmas regras das drogarias tradicionais.
O funcionamento exige estrutura técnica equivalente à de uma farmácia convencional. Isso inclui controle de temperatura, armazenamento adequado, rastreabilidade dos medicamentos e oferta de assistência farmacêutica. A legislação também prevê consultório farmacêutico, reforçando o caráter de cuidado em saúde dentro desses espaços.
O governo federal sustenta que a ampliação do acesso não altera o rigor sanitário. Em nota, destacou que “é obrigatória a presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento” e que medicamentos de controle especial só poderão ser dispensados após o pagamento ou transportados ao caixa em “embalagem lacrada, inviolável e identificável”.
A proposta enfrentou resistência durante a tramitação, especialmente de entidades da área da saúde, que alertam para riscos de automedicação e uso inadequado de medicamentos. O texto final, no entanto, passou por ajustes e acabou sendo validado pelo Conselho Federal de Farmácia, que atuou para
restringir o modelo. “O modelo aprovado assegura que a farmácia instalada em supermercado siga os mesmos critérios sanitários e profissionais das demais, com presença obrigatória do farmacêutico e estrutura adequada. Isso é fundamental para proteger a saúde da população”, afirmou o presidente do Conselho Federal de Farmácia, Walter da Silva Jorge João.
Na Bahia, o Conselho Regional de Farmácia reforç0u que o principal desafio será garantir o cumprimento das regras. “O CRF-BA reforça que a nova legislação deve ser cumprida com rigor, observando todas as normas sanitárias e estruturais previstas, incluindo espaço físico adequado, consultório farmacêutico, controle de armazenamento e rastreabilidade. Não se trata apenas de ampliar o acesso, mas de garantir que esse acesso ocorra com segurança e respeito à saúde da população”, informou.
Do outro lado, o setor supermercadista defende a medida como forma de ampliar a concorrência e facilitar o acesso, especialmente em regiões com menor presença de drogarias. Além da venda física, a nova lei também permite que essas farmácias utilizem canais digitais e serviços de entrega, desde que respeitem as normas sanitárias já estabelecidas.
Com a regulamentação, o modelo brasileiro passa a combinar conveniência com exigência técnica. Para o consumidor, a mudança será percebida na rotina. Para especialistas, o impacto dependerá da fiscalização e da forma como as regras serão aplicadas nos próximos meses.
Fonte: Tribuna da Bahia
Foto: Romildo de Jesus/Tribuna da Bahia


