Os eleitores que estarão fora de sua cidade durante as Eleições 2026 têm até o dia 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito à Justiça Eleitoral. Essa modalidade permite votar em outro município durante o período eleitoral. O voto em trânsito está disponível nas capitais e cidades com mais de 100 mil eleitores, em locais definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Como solicitar?
O pedido pode ser feito pela internet, pelo Autoatendimento Eleitoral, para quem possui biometria cadastrada, ou presencialmente em um cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.
Durante o período de solicitação, o eleitor também pode alterar ou cancelar o pedido. É necessário informar a cidade onde pretende votar.
A relação dos locais habilitados para o voto em trânsito é divulgada pelos TREs e pode ser atualizada até 20 de agosto.
Saiba em quais cargos é possível votar
A quantidade de cargos que poderão ser escolhidos depende do local onde o eleitor estiver:
- Em outro município do mesmo estado: poderá votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
- Fora do estado onde possui o título: poderá votar apenas para presidente da República.
Quem estiver em cidades diferentes no primeiro e no segundo turno pode solicitar o voto em trânsito para um local diferente em cada turno.
E quem mora no exterior?
Brasileiros com título eleitoral registrado no exterior que estiverem no Brasil durante as eleições também podem solicitar o voto em trânsito, seguindo o mesmo prazo.
O que acontece se o eleitor não puder comparecer
Quem solicitar o voto em trânsito, mas não comparecer no dia da votação, deverá justificar a ausência. Isso vale mesmo que a pessoa esteja na cidade onde mantém sua inscrição eleitoral.
Após as eleições, o título retorna automaticamente à seção eleitoral de origem.

